A partir do dia 16 de novembro as transações no Pix poderão ser bloqueadas pelas instituições nas quais as chaves estão vinculadas. O bloqueio do valor repassado poderá ser feito por até 72 horas, como medida de segurança, para evitar prejuízo aos usuários no caso de ações criminosas. A nova medida faz parte do "combo" de alterações anunciado pelo Banco Central no último dia 27 de agosto, em virtude do aumento de crimes envolvendo o uso do Pix.
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No caso do bloqueio cautelar, a medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até três dias (72 horas) em casos de suspeita de fraude.
A opção irá permitir que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime, segundo o Banco Central. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Além dessa medidas, o Banco Central também torna obrigatória a notificação de infração – funcionalidade hoje facultativa, e amplia o seu uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.
Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix, evitando, por exemplo a abertura de contas destinadas a ações criminosas.
O BC também explicitou que no regulamento do Pix, fica claro que as instituições ofertantes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, "compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco".
Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.