Os processos para abertura, alteração e baixa de empresas mudaram em Pernambuco. A partir desta segunda-feira (4), a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), passará a aceitar apenas por meio digital essas demandas. De imediato, passarão a ser incluídas nesse modelo as Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S/A) e Consórcios de Sociedades.
De acordo com a Junta, a mudança garante maior agilidade e segurança aos atos do Registro Empresarial, estando baseada na Lei Complementar nº 147, de 2014 – que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial - e a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital.
Com a digitalização, a tramitação do processo ocorrerá totalmente e exclusivamente pela internet, através do portal da Junta, e os respectivos documentos serão assinados eletronicamente pelo empresário. Portanto, será indispensável a utilização de assinatura eletrônica, a qual possui a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.
A partir de 18 de outubro de 2021, o registro passará a ser exclusivamente digital para os Empresários Individuais e Cooperativas. “Após essa data, não serão aceitos processos físicos de qualquer espécie, sejam eles decorrentes de novos protocolos ou de retorno de exigência”, afirma a presidente da Jucepe, Taciana Bravo.
Sem o efeito da pandemia, em 2019, o total de empresas abertas em Pernambuco aumentou em 20,3% em relação ao ano anterior. Um crescimento de 79.983 para 96.244, de acordo com dados da Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE). Excluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), houve 19.138 registros de empresas, número 3,4% maior do que as 18.503 registradas em 2018. Já o número de registros de MEIs durante o ano passou de 61.480 (2018), para 77.106 (2019), representando uma alta de 25,4%.
Pernambuco também é um dos 23 estados do País onde as Juntas Comerciais aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto.
Essa lei dispensa a autorização das prefeituras nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade. Nessa etapa, são analisadas as condições para o empreendedor exercer a atividade no local pretendido.