A reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em torno de nova alta dos juros, nesta terça-feira (7), poderá elevar a taxa básica de juros a patamares que mudam as regras de rendimento da Poupança. No mercado, em virtude da continuidade do avanço inflacionário, é certa a aposta de elevação, numa dose que pode levar a Selic aos 9,25% (atualmente está em 7,75%). Com esse cenário concretizado, a taxa de juros passa a inferir mais diretamente no rendimento da Poupança, que volta a seguir a sua regra antiga de remuneração, com menor poder de ganho ao poupador, no caso da Poupança nova.
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Tendo em vista o cenário da taxa básica de juros ultrapassando o percentual de 8,50%, o que pode acontecer na reunião do Copom desta terça-feira, o rendimento da poupança antiga e da poupança nova passam a ter o mesmo percentual, sendo de TR (atualmente zerada + 6,17% ao ano).
Assim sendo a nova regra da poupança de ter um rendimento de 70% da Taxa Básica de Juros mais a variação da TR não mais se aplica, o que reduz o retorno ao investidor à medida em que a taxa de juros sobe.
"É inegável o tamanho do desafio de trazer a inflação à meta ainda em 2022. Como há defasagens da política monetária, o aumento da Selic teria que ser feito em um prazo suficientemente curto para que seus efeitos pudessem ocorrer dentro do ano de 2022. Isto requeria uma aceleração do passo das elevações da Selic. Entretanto, por causa das limitações dos modelos de previsão de inflação e em função do elevado grau de incerteza no tempo de duração dos choques, acreditamos que seja mais adequada a manutenção do ritmo de aperto monetário de forma a não comprometer de forma excessiva a atividade do próximo ano e reduzir a volatilidade, estendendo se necessário o ciclo ao longo de 2022, o que não comprometeria a credibilidade da autoridade monetária", avalia o superintendente da Assessoria Econômica da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), Everton Pinheiro de Souza Gonçalves.
Vantagem sobre outros investimentos
Com a Selic em 9,25% ao ano, as contas da Poupança terão um rendimento mensal de
0,55% ao mês, correspondente a um rendimento de 6,17% ao ano + TR. O valor, embora coloque em paridade a poupança antiga e a nova, reduzindo o ganho, em relação a outros investimentos de Renda Fixa tem um resultado melhor.
De acordo com a análise da Anefac, os fundos de investimentos de Renda Fixa vão ter um rendimento superior às contas da Poupança quando suas taxas de administração forem inferiores a 1% ao ano. O rendimento será inferior às cadernetas de Poupança quando as taxa de administração dos fundos forem superiores a 1% ao ano.
Vale destacar que a Poupança não tem incidência do imposto de renda nem das taxas de administração. Por isso, o que a coloca em vantagem sobre os fundos de Renda Fixa.
Com a Selic em 9,25%, considerando uma aplicação em CDB, o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela Poupança nova já que as aplicações em CDB’s não estão livres do Imposto de Renda, a depender do prazo de resgate.
Poupança poderá ser alvo de mudanças
Para além do cálculo, o Banco Central já disse estudar mudanças para a Poupança. Embora não tenha ainda nenhuma confirmação, as mudanças podem envolver alterações do indexador, a exemplo da TR, que hoje é indexada ao rendimento.
Simulações
*Feitas pela Anefac
(Aplicação financeira no valor de R$10 mil pelo prazo de doze meses, com Selic em 9,25%)
Na Poupança antiga este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680
(6,80% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.680
Na Poupança nova (que passa a ter o mesmo rendimento da antiga), este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680,00 (6,80% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.680,00
Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano, este
investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 719 (7,19% ao ano), totalizando
um valor aplicado de R$ 10.719
Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano, este
investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 629 (6,29% ao ano), totalizando
um valor aplicado de R$ 10.629
JUROS SOBRE O CRÉDITO
Ainda de acordo com a Anefac, sobre o crédito, o avanço da Selic, caso chegue a 9,25%, terá um efeito limitado, "já que há um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas aos consumidores que na média da pessoa física atingem 106,87% ao ano, provocando uma variação de mais de 1.200% entre as duas pontas".
Os juros do comércio, que estão em 78,77% ao ano, podem ir para 81,23%, com a Selic em 9,25% (variando 3,13%).
No cartão de crédito, a taxa vai de 336,22% para 341,81%, com a Selic em 9,25% (variando 1,66%).
No Cheque especial, a taxa sai dos atuais 139,24% e vai para 142,47%, no caso da Selic estar em 9,25% (variando 2,31%).
No empréstimo pessoal via financeiras, a taxa de 116,29% pode ir para 119,23% (variando 2,53%). Já no empréstimo pessoal via bancos, a taxa de 52,69% pode chegar em 54,83% (variando 4,05%).
Portabilidade é alternativa para pagar menos em empréstimos e financiamentos; saiba como fazer
Com manutenção da alta da taxa básica de juros, a portabilidade de crédito ainda cresceu 16% no mês de setembro
À espera da última revisão da taxa básica de juros do ano, a Selic, já não é novidade para ninguém que as taxas para liberação de crédito consolidaram sua rota de alta no País. O movimento tem sido adotado pelo Banco Central na tentativa de conter o avanço da inflação, já que tem o poder de enfraquecer o consumo, dificultando a circulação de dinheiro na praça. No bolso, já impactado pela carestia geral, para quem tem financiamentos e empréstimos, uma saída é fazer a portabilidade de crédito. O mecanismo cresceu 16% entre os meses de setembro de 2020 e 2021 e, mesmo que no geral as taxas não estejam mais tão atrativas em lugar algum, ainda pode significar uma alívio.
A portabilidade de crédito é liberada para operações de tomada de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, dando ao consumidor a possibilidade de continuar a pagar pelos recursos tomados em outra instituição que lhe ofereça melhores condições.
No momento em que a Selic estava em baixa, a medida serviu amplamente àqueles que tinham operações em andamento e pagavam parcelas referenciadas em taxas que estavam em patamares mais altos. Agora, com a Selic em ascensão, a medida é uma aliada à pesquisa “porta a porta” de unidades de serviços financeiros, que embora estejam no geral seguindo o movimento da Selic, ainda apresentam diferenças entre os percentuais cobrados entre si.
De acordo com dados do Banco Central, levando-se em conta todas as modalidades disponíveis para a portabilidade de crédito, houve um crescimento de 16% nas operações no período de um ano, entre setembro de 2020 e setembro de 2021, indo de 403.750 pedidos efetivados para 467.962. O indicador geral foi puxado pelas operações de portabilidade no crédito consignado (16%) e outros empréstimos (170%).
Segundo o Banco Central, o procedimento de transferência da dívida é iniciado pela instituição que te ofereceu a portabilidade (instituição proponente). Com as informações do contrato da instituição de origem, a instituição proponente registra o pedido de portabilidade em um sistema gerido pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
A partir do recebimento do pedido, a instituição financeira que atualmente mantém o seu contrato tem cinco dias úteis para renegociar as condições atuais e oferecer opções mais vantajosas ou enviar as informações necessárias para que a outra instituição finalize o pedido de portabilidade.
Para as pessoas físicas, o novo contrato não pode ser superior ao saldo devedor da operação de crédito na instituição de origem. Além disso, o número de parcelas do novo contrato não pode superar o prazo remanescente do contrato de origem, exceto quando a portabilidade for para uma modalidade de crédito diferente da contratada na instituição de origem.
De acordo com o Banco Central, é importante que o cliente esteja atento às ofertas feitas com a possibilidade de “troco”, quando as instituições prometem uma quantia a mais a ser devolvida a partir do novo contrato. A prática, na verdade, acaba sendo um custo a mais, já que na verdade é uma nova operação de crédito que está sendo oferecida pelo banco, após a portabilidade.
Taxas
Ainda conforme o Banco Central, as instituições não podem cobrar tarifas pela troca de informações e pela transferência de valores para liquidação da dívida. Contudo, se a pessoa ainda não for cliente da instituição para onde quer transferir a dívida, a instituição pode cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
As instituições também podem cobrar tarifa pela liquidação antecipada do contrato de crédito para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, desde que a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada esteja prevista no contrato da operação.
Sempre é importante, antes de assinar o contrato, manter a atenção e avaliar se as condições apresentadas pela instituição proponente são realmente mais vantajosas, levando em conta o Custo Efetivo Total da operação.
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