Mudanças

Governo cruzará dados para dispensar segurado do INSS de prova de vida presencial

De acordo com o INSS, 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida atualmente, sendo que cerca de 5 milhões tem mais de 80 anos de idade

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Estadão Conteúdo

Publicado em 02/02/2022 às 12:12 | Atualizado em 02/02/2022 às 18:07
Se o segurado do INSS quiser ir presencialmente ao banco para realizar a prova de vida, a instituição financeira não pode se recusar a fazer a comprovação - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo promete fazer cruzamento de dados para que os segurados do INSS sejam dispensados de ir presencialmente aos bancos para fazerem a chamada prova de vida. A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.
As mudanças já valem a partir desta quarta-feira, 2, mas o INSS vai ter até o dia 31 de dezembro de 2022 para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.
 
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o governo passará a cruzar outros tipos de dados (incluindo informações de Estados, municípios e empresas privadas) para confirmar que a pessoa está viva, dispensando a presença física nas agências.
 
"A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de dados de todos os órgãos de governo. Se o cidadão renovou um passaporte, se o cidadão tirou uma carteira de identidade ou renovou uma carteira de identidade; se o cidadão votou, e de dois em dois anos ele vota; se o cidadão fez uma transferência de imóvel; se o cidadão fez uma transferência de veículo; se o cidadão fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida", exemplificou o presidente do INSS.
 
Ele participou de cerimônia no Palácio do Planalto junto com o presidente da República, Jair Bolsonaro. "Levar pessoa acima de 80 anos para fazer prova de vida é um ato de desumanidade", disse Bolsonaro.
 
Segundo Oliveira, 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida atualmente, sendo que cerca de 5 milhões tem mais de 80 anos de idade.
 
Em razão da pandemia da covid-19, a exigência de prova de vida tinha sido suspensa inicialmente em março de 2020 até 1º de junho de 2021. Desde março de 2020, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida. Com a continuação da pandemia, a suspensão do bloqueio de aposentadoria por ausência de prova de vida foi prorrogada em outras oportunidades. A mais recente foi em dezembro de 2021. Em portaria publicada no dia 28 daquele mês no Diário Oficial da União, a informação foi a de que o segurado ou beneficiário do INSS só passaria a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação.
 
De acordo com o presidente do INSS, com o novo procedimento a ser adotado pelo governo a partir de agora, mesmo que não haja registro de atividades, o governo buscará a captura da biometria do beneficiário em casa. "O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o Correio, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência", afirmou.
 
Segundo comunicado do Ministério do Trabalho e Previdência, também serão usados servidores do INSS ou entidades conveniadas e parcerias, mas os detalhes só vão ser divulgados depois.
 
Ato do presidente também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros.
 
Mesmo assim, se o segurado do INSS quiser ir presencialmente ao banco para realizar a prova de vida, a instituição financeira não pode se recusar a fazer a comprovação.

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