Por Adriana Fernandes e Sandra Manfrini, da Estadão Conteúdo
O governo aumentou a tributação dos bancos para liberar o Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) para os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
Medida Provisória (MP) publicada nesta quinta-feira, 28, em edição extra do Diário Oficial da União elevou de 20% para 21% a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos. A alíquota da CSLL para as instituições financeiras não bancárias sobe de 15% para 16%.
O aumento da tributação entrará em vigor a partir de agosto deste ano (primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP). O prazo é necessário porque o aumento da carga tributária precisa obedecer o princípio da noventena (90 dias) para começar a vale. A carga tributária mais alta valerá até 31 de dezembro de 2022.
No ano passado, o governo aumentou também a taxação dos bancos para desonerar o diesel e o gás de cozinha. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantira que o aumento seria temporário.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem alertado que a medida, se adotada, iria aumentar o custo do crédito num momento de alta de juros.
A elevação da alíquota foi feita para compensar a perda de arrecadação com a renúncia do Refis, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto do Refis foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o programa por não ter a compensação.
Como revelou o Estadão, o governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples. A adesão ao Refis está parada pela demora do governo em fazer essa compensação. Esse atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão para 31 de maio.
IPI zerado
O governo federal editou também decreto que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduz a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados).
O produto estava taxado com IPI de 6% segundo decreto anterior, de 30 de dezembro de 2021. A nova alíquota já entra em vigor com a publicação do ato.