Termina nesta terça-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
- IMPOSTO DE RENDA 2022: Guia para declarar investimentos
- IMPOSTO DE RENDA: saiba como fazer declaração retificadora do IR
- IMPOSTO DE RENDA: Receita abre consulta ao primeiro lote de restituição. Veja se você vai receber dinheiro
- IMPOSTO DE RENDA 2022: Prazo acaba na terça, saiba como entregar e evite multa
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
- IMPOSTO DE RENDA: mais de 16 milhões de declarações já foram entregues
- IMPOSTO DE RENDA: caiu na malha fina? Veja quando você vai receber restituição do IR
- Receita paga nesta sexta (29) lote residual de restituição do Imposto de Renda; veja se recebe
- IMPOSTO DE RENDA: saiba os cuidados para evitar golpes na restituição
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Como declarar
Para declarar o Imposto de Renda, você pode acessar "PGD IRPF 2022" no site da Receita Federal, disponível na área da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal.
Outra opção no computador é o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Também é possível através dos dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, é preciso acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Pix
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Documentos
Os documentos para a declaração do imposto de renda podem variar de pessoa para pessoa, mas os principais documentos são:
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Informes de Rendimentos - salários, honorários, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física - pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas - Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
- Dependentes e Alimentandos
- Bens e Direitos - saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
- Despesas Médicas
- Despesas com Instrução
- Doações
- Pensões Pagas
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
Com informações da Agência Brasil