Os moradores de 14 cidades de Pernambuco poderão solicitar a liberação do FGTS calamidade, no valor de R$ 6.220,00, após as fortes chuvas que atingiram o Estado gerarem diversos transtornos para a população.
De acordo com o Governo de Pernambuco, 61.596 pessoas encontram-se desalojadas e 9.631 desabrigadas no Estado. Muitos deles tiveram as residências alagadas e danificadas pelas chuvas.
O Governo Federal reconheceu o estado de emergência em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Paudalho, Paulista, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.
Segundo o governo, o saque do saldo do FGTS por calamidade "é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, aos moradores das áreas atingidas que forem identificados pela Defesa Civil Municipal".
Como solicitar FGTS calamidade
O saque, no valor de R$ 6.220,00, poderá ser solicitado pelo aplicativo do FGTS, na opção Saque Digital. No momento da solicitação, é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo. Não é necessário ir a uma agência da Caixa.
O aplicativo do FGTS está disponível para download nas plataformas digitais, e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Após baixar o aplicativo e preencher as informações pessoais, o beneficiário deve procurar a opção "Meu Saques", selecionar "Outras situações de saque - Calamidade pública" - e acessar a cidade.
Na sequência, será preciso encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
São aceitos os documentos: carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).