Anualmente, vários contribuintes precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda 2023. Para calcular o valor do IR, alguns contribuintes contam com a ajuda de um contador, enquanto outros fazem a declaração por conta própria.
Independente de quem vai organizar as informações necessárias e declarar o seu Imposto de Renda 2023, a Receita Federal disponibiliza um programa que facilita a vida do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA 2023 PROGRAMA
O programa do Imposto de Renda 2023 permite que o contribuinte consulte o CPF para saber se está regularizado, calcule o valor que deve ser pago, declare o Imposto de Renda 2023 e até mesmo confira a situação do pagamento da restituição do IR.
Quando a Receita Federal liberar as datas em que os contribuintes poderão efetuar as Declarações do Imposto de Renda 2023, será possível utilizar o programa para cadastrar os dados.
O programa do Imposto de Renda 2023 pode ser baixado no computador ou notebook que tenha sistema operacional:
- Windows;
- Mac;
- Linux;
- Solaris;
- Multiplataforma.
Para baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador, clique aqui.
APLICATIVO IMPOSTO DE RENDA 2023
O contribuinte também pode declarar o Imposto de Renda 2023 por meio do aplicativo e está disponível para smarthphones com os sistemas operacionais:
Não pode usar o aplicativo do Imposto de Renda 2023 o contribuinte que:
- Recebeu renda tributável ou não acima de R$ 5 milhões em;
- Recebeu renda do exterior;
- Relativos à parcela insenta da atividade rural;
- Recebeu renda correspondente aos lucros de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel.
QUEM TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Somente declara o Imposto de Renda 2023 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda.