Com informações da Agência Brasil
A prova de vida do INSS deixará de ser feita pelo segurado, isto é, pelas pessoas que recebem os benefício.
A prova de vida é primordial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, a prova de vida por meio de cruzamento de dados será de responsabilidade do INSS.
A nova regra foi confirmada em uma portaria assinada na terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
>> Leia mais: TABELA INSS 2023: Começa HOJE (25) o PAGAMENTO do INSS 2023; confira o NOVO VALOR do AUMENTO dos aposentados
MUDANÇA PROVA DE VIDA
Com a medida, a contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para fazer a prova de vida do segurado.
Se o órgão não conseguir efetuar a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses (60 dias) para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
De acordo com o ministro Carlos Lupi, o novo sistema é mais justo com os segurados, pois evita as dificuldades físicas de idosos.
O ministro questionou: “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”.
Veja o passo a passo de como fazer a prova de vida remota para o INSS
PROVA DE VIDA INSS 2023
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser se o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser realizada pelo segurado.
Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.