Apenas quem se encaixa nas regras propostas pela Receita Federal está obrigado a realizar o pagamento, que deve ser feito uma vez a cada ano.
Algumas pessoas, no entanto, podem contar com a isenção do Imposto de Renda 2023. Este é o caso, por exemplo, dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios das prefeituras, dos estados e do Distrito Federal.
A regra especial de isenção do Imposto de Renda para aposentados permite um desconto, no valor da primeira faixa salarial presente na tabela do IR, sobre a renda tributável que o contribuinte recebe pela aposentadoria.
Entenda nesta matéria:
- Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2023?;
- Tabela do Imposto de Renda 2023;
- Mudança na tabela do Imposto de Renda 2023;
- Tabela do Imposto de Renda 2023 atualmente;
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?;
- Aposentado paga o Imposto de Renda 2023?
QUANDO COMEÇA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?
A Receita Federal informou que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 da pessoa física será de 15 de março a 31 de maio.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Mudança na tabela do Imposto de Renda 2023
Na última quinta-feira (26), o presidente Lula liberou uma mudança na tabela do Imposto de Renda 2023 que aumentou a faixa de isenção.
Desde 2015 a tabela do Imposto de Renda 2023 não sofria alterações. Anteriormente, apenas quem recebia até R$ 1.903,98 tinha direito a isenção do IR.
Agora, após a atualização, pessoas que recebem até dois salários mínimos por mês - correspondente a R$ 2.640,00 - terão direito à isenção na tabela do Imposto de Renda 2023 atual.
Tabela do Imposto de Renda 2023 atualmente
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda |
até R$ 2.640,00 | isento do Imposto de Renda |
entre R$ 2.640,01 e R$3.919,35 | 7,5% |
entre R$ 3.919,36 e R$ 5.201,09 | 15% |
entre R$ 5.201,10 e R$ 6.467,90 | 22,5% |
acima de R$6.467,90 | 27,5% |
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que integram algum dos grupos específicos, citados a seguir, estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda 2023.
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com a receita de 2022 ou de anos futuros;
- Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias;
- Passou à condição de residente do Brasil em qualquer mês até o dia 31 de dezembro de 2022.
Assista ao vídeo e entenda outros detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2023
O Imposto de Renda da pessoa física é um tributo federal calculado considerando a renda anual dos contribuintes.
APOSENTADO PAGA O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Como citado anteriormente, aposentados do INSS ou de regimes próprios das prefeituras, estados e do Distrito Federal têm direito à uma regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023.
A regra funciona da seguinte forma:
- a isenção no Imposto de Renda começa a valer a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos;
- é realizado um desconto no valor de R$ 2.640,00 sobre a renda recebida pela aposentadoria.
Vale destacar que a regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados só conta para benefícios pagos por previdências oficiais. Sendo assim, previdências privadas e salário não sofrem desconto.
Ao final do ano, o aposentado pode contar com um desconto total no valor de R$ 24.751,74.
A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e, por isso, precisa pagar o Imposto de Renda 2023.