Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Recife vão deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo site da Prefeitura do Recife. A partir desta segunda-feira (3), todos os MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais.
A mudança acontece devido à nova regulamentação federal (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 171/2022), que define a padronização da emissão de nota fiscal de serviço do MEI em todo o território nacional. Na capital pernambucana, a medida atinge 122.856 mil MEIs, que emitem mais de 30 mil notas por mês.
“No Recife, a gente se preparou para essa mudança. Começamos um trabalho de orientação com os MEIs, explicando a alteração, que é uma das mudanças importantes para os empresários neste ano. Para o MEI local, vale destacar que a principal mudança vai ser de fato na plataforma utilizada para emitir a nota fiscal de serviço. Nacionalmente, vale a regra que já era aplicada no Município, que é a emissão da NFS-e para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional”, explicou a Secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.
A Nota Fiscal de Serviço Nacional tem validade em todo o País. O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal.
Outro mecanismo de entrada é pelo Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ), embora a certificação não seja obrigatória para o MEI. A emissão da NFS-e pelo MEI no Sistema Nacional será facultativa até 2 de Abril. Quem optar pela emissão da NFS-e Nacional antes do início da nova regra (3 de abril) não deverá mais emitir NFS-e pelo sistema do Recife.
No próximo mês, o perfil de emissor no portal da NFS-e do Recife será desabilitado, mas o acesso do MEI ao sistema (https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx) vai permanecer para a realização de consulta às notas emitidas ou àquelas recebidas na condição de tomador do serviço.