O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). O prazo foi prorrogado para setembro.
A exigência é apenas para MEIs que prestarem serviços para empresas. A partir de setembro, a emissão terá de ser feita por meio de uma plataforma nacional e não mais pelos sites de prefeituras.
A ideia é padronizar e resolver um impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou tecnológica.
Atualmente, MEIs podem emitir notas por meio de plataformas municipais, como as das prefeituras. Apesar de a exigência de uso da plataforma nacional ter sido adiada, os que quiserem usá-la poderão fazê-lo.
Confira o comunicado no site da Prefeitura do Recife:
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu postergar para o dia 01 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo MEI exclusivamente no Sistema Nacional.
Dessa forma, o Sistema Municipal continuará disponibilizando a emissão de NFS-e para o MEI até o dia 31/08/23.
O MEI que optar pela emissão de NFS-e no Sistema Nacional antes do dia 01/09/23 não deverá mais emitir NFS-e neste Sistema Municipal.
Simples
A transação tributária no âmbito do Simples Nacional também terá as normas atualizadas pela resolução do CGNS. De acordo com a Receita Federal, será permitida a utilização de precatórios ou direito creditório, cuja sentença já esteja transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal.
Segundo a CGSN, o adiamento irá permitir que os contribuintes e os fiscos tenham mais tempo para se adaptar ao novo sistema.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é um documento digital, gerado e armazenado pela Receita Federal eletronicamente.