O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (20) o julgamento da ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A ação deverá analisar se é ou não inconstitucional o atual modelo de revisão, que determina uma porcentagem de 3% ao ano, a chamada Taxa Referencial (TR) que vem sendo aplicada desde 1991.
Atualização: Barroso vota a favor da substituição da taxa
O ministro Luis Roberto Barroso votou a favor da substituição da Taxa Referencial e afirma que a remuneração não pode ser menor do que a da poupança. As informações são do G1.
Para ele, os trabalhadores têm direito a rentabilidade e que o julgamento do STF é "fazer a coisa certa jurídica":
“Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”, disse.
"Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode", continuou.
"A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providencias que são do interesse de toda comunidade", completou Barroso.
Atualização: julgamento é interrompido e retorna no próximo dia 27
Após o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou o voto do relator, Luis Roberto Barroso, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quinta-feira (27).
Por enquanto, o placar do STF está 2 votos a favor da substituição da TR.
O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES?
É esperado que o STF decida pela inconstitucionalidade da TR. Caso isso ocorra, deverá ser estabelecido outro índice inflacionário para que haja a correção do valor, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Com a decisão do STF de aplicar algum outro índice, todos cidadãos que tiveram carteira assinada desde 1999, teriam o direito á revisão do saldo do FGTS.
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COMO ERA ANTES?
Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram baseados nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
Por este motivo, após várias críticas, a regra permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada com a Previdência durante a vida profissional, aumentassem as contribuições nos quatro últimos anos, garantindo um valor igual aqueles que contribuiram a vida toda.
Quais são os requisitos para pedir a revisão da vida toda?
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 2019.
Quais os benefícios que podem ser revistos?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadodia por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.