O programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo reduzir o déficit habitacional do país até 2026, contratando 2 milhões de unidades em diversas faixas de renda para garantir moradia adequada a todos os brasileiros.
Dentre as faixas de enquadramento do Minha Casa, Minha Vida, a Faixa 1 é direcionada a famílias de baixa renda e utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU).
O CAIXA Notícias preparou um material especial sobre esta faixa, proporcionando dicas importantes para quem busca conquistar a casa própria.
QUEM PODE SE INSCREVER NO PROGRAMA?
Para participar do programa, as famílias que desejam habitação urbana devem ter renda bruta mensal de até R$ 2.640, enquanto para habitação rural, a renda anual não deve ultrapassar R$ 31.680.
COMO SE INSCREVER NO PROGRAMA?
O processo de inscrição no Minha Casa, Minha Vida é realizado através do Ente Público, que pode ser a prefeitura, o estado ou a Entidade Organizadora da localidade.
Para os que se enquadram na Faixa 1 do programa, é imprescindível realizar o cadastro na prefeitura da cidade onde residem. Após a inscrição, a Caixa verificará a validade dos dados, e as famílias aprovadas terão a oportunidade de participar de um sorteio para concorrer ao imóvel.
Após a contemplação, a família receberá notificações sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Caso não seja contemplado, será necessário aguardar um novo sorteio.
Sendo assim, se você pertence à faixa de renda 1, o passo a passo para realizar o cadastro no programa é:
- Reúna todos os documentos pessoais exigidos.
- Dirija-se à Prefeitura da sua cidade e faça o cadastro no programa habitacional do governo.
- Aguarde a validação dos dados pela Caixa. Após a aprovação, você será informado sobre a data do próximo sorteio.
- Caso seja contemplado em um sorteio, você será informado sobre a data para assinatura do contrato.
- Compareça ao local indicado para a assinatura do contrato.
COMO É A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL?
No caso de imóveis urbanos, a aquisição ocorre por meio de parcelamento em 60 meses, sem juros, com parcelas mínimas de R$ 80 e máximas de R$ 330,00. Para imóveis rurais, as famílias contribuirão com 1% do valor do contrato, em parcela única, no ato da contratação.
PERDA DO IMÓVEL
Para evitar a perda do imóvel, é fundamental ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Ente Público ou Entidade Organizadora. Não cumprir com as datas estipuladas pode prejudicar a concretização da aquisição do imóvel pelo programa.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
O contemplado pelo Bolsa Família já adquire o imóvel quitado e não precisa pagar as prestações, sendo proibida a transferência do imóvel durante 60 meses, exceto em caso de liquidação antecipada do contrato.