Hoje, dia 14 de agosto, tem início o prazo para Declaração do Imposto de sobre a propriedade Territorial Rural (DITR). Através do Programa Gerador da Declaração do ITR, a DITR pode ser feita.
Para facilitar sua leitura, confira os tópicos abordados nesta matéria:
- O que é a DITR?;
- A DITR é composta por quais documentos?;
- Pagamento DITR;
- Até quando apresentar a DITR?
O QUE É A DITR?
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ou DITR, deve ser submetida por todas as pessoas físicas ou jurídicas que detenham a propriedade, domínio útil, posse sob qualquer título, inclusive usufruto de imóvel rural.
A DITR É COMPOSTA POR QUAIS DOCUMENTOS?
- O Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), contendo as informações cadastrais relativas a cada propriedade rural e ao seu detentor;
- O Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), reunindo as informações adicionais essenciais para o cálculo do montante de imposto relativo a cada propriedade rural.
PAGAMENTO DO DITR
Se após o cálculo, o valor do imposto gerado for superior a R$ 100, o contribuinte poderá realizar o pagamento da parcela em até quatro vezes, contanto que as parcelas sejam iguais, consecutivas e mensais.
Se o montante for inferior, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em uma única prestação. Entretanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
A primeira parcela ou a quitação integral precisa ser efetuada até o dia 29 de setembro. As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros correspondentes à taxa Selic.
ATÉ QUANDO APRESENTAR A DITR?
No ano de 2023, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deverá ser submetida online no intervalo entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023, utilizando o Programa ITR 2023.