ACESO AO CRÉDITO

Câmara aprova PL do Desenrola com limite a juros do rotativo do cartão de crédito

O parecer, apresentado pelo relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), inclui um artigo para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito e do parcelado com juros a 100%

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Agência Estado

Publicado em 05/09/2023 às 20:16
O texto, no entanto, não trata do fim do parcelamento de compras sem juros
O texto, no entanto, não trata do fim do parcelamento de compras sem juros - Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo, que trata também dos juros do rotativo do cartão de crédito. A votação foi simbólica. Apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto.

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O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas de consumidores com bancos. Durante a tramitação da medida provisória, houve articulação para determinar um limite para as taxas cobradas pelas operadoras no crédito rotativo, acionado quando a fatura não é paga integralmente em dia.

LIMITE DOS JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO

O parecer, apresentado pelo relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), inclui um artigo para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito e do parcelado com juros a 100% caso o setor financeiro não apresente uma proposta de autorregulação em 90 dias.

O texto, no entanto, não trata do fim do parcelamento de compras sem juros, modalidade apontada pelos bancos como responsável pelas altas taxas - que chegaram em junho a 437% ao ano. Os bancos pressionaram pela inclusão da medida no parecer, mas o relator resistiu.

"Os emissores de cartão de crédito, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, limites para os juros e encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura de cartão de crédito nas modalidades de crédito rotativo e de crédito parcelado", diz o relatório.

Até junho, a taxa do rotativo era de 437% ao ano e do parcelado com juros, de 196,1% ao ano. Desde 2017, depois de 30 dias de permanência no rotativo, os bancos são obrigados a transferir a dívida para o parcelado com juros, mas não foi suficiente para baixar as taxas.

Conforme avaliações de técnicos da equipe econômica, o parcelado com juros não conta apenas com a renegociação das dívidas do rotativo, que se fossem consideradas individualmente, teriam taxa média muito parecida com a modalidade com juros mais cara do mercado de crédito no Brasil atualmente. Por isso, somente acabar com o rotativo, não resolveria o problema dos juros abusivos totalmente.

SUBSTITUIÇÃO DO ROTATIVO

A substituição do rotativo pelo parcelamento de faturas é praticamente um consenso entre agentes de mercado, e o estabelecimento de um limite de juros já vinha sendo discutido. O modelo é o mesmo adotado pelo Reino Unido, que limita os juros de determinadas modalidades a uma porcentagem do valor da dívida do cliente.

De acordo com uma fonte, o cenário mais provável em discussão entre agentes do setor é o da limitação dos juros a 100% do valor da dívida, mas a questão ainda está em aberto. Entretanto, essa fonte considera que o texto do relator ficou confuso, e que esse é um ponto que não deveria ser fruto de autorregulação.

O setor financeiro chegou à conclusão de que o fim do crédito rotativo vai ajudar a reduzir a inadimplência nos atrasos do cartão de crédito, mas os bancos tentam convencer o varejo a limitar o parcelado sem juros.

Publicamente, bancos e associações do setor de cartão descartam acabar com o produto. Alencar afirmou, no entanto, que não há sentido em limitar o parcelado e definiu o mecanismo como "conquista da sociedade brasileira". O tema não consta em seu parecer.

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