O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou recentemente a atualização das diretrizes para o seguro-desemprego em 2024.
Os beneficiários deste ano podem esperar receber valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Essa faixa de pagamento foi estabelecida levando em conta o aumento de 3,71% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023, assim como o reajuste recente do salário-mínimo.
Essas mudanças passaram a ser efetivas desde a última quinta-feira, dia 11.
Tabela do seguro-desemprego 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
até r$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.941,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R4 2.313,74 |
Para compreender o valor do seguro-desemprego em 2024, os trabalhadores devem calcular a média dos salários dos três meses anteriores à rescisão do contrato.
O seguro não será inferior ao salário-mínimo vigente, de R$ 1.412. Por outro lado, trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.402,65 receberão o valor máximo do benefício, fixado em R$ 2.313,74.
Quem pode receber o benefício?
Este benefício é destinado a trabalhadores em regime de CLT, inclusive domésticos, que foram demitidos sem justa causa.
Também se aplica a situações de dispensa indireta, suspensão contratual para programas de qualificação, pescadores durante o período defeso e indivíduos resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão.
O seguro-desemprego não é cumulativo com outros benefícios trabalhistas, participações societárias em empresas, ou certos benefícios da Previdência, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte.
A obtenção de um novo emprego registrado após a dispensa ou durante o período de recebimento do seguro resulta na perda do direito ao benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, os interessados podem recorrer ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ao portal www.gov.br, ou a um atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, que pode ser agendado pela central 158.
Fonte: Agência Gov.
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