Bnefício

Novidades no seguro-desemprego 2024: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício

Segundo as novas diretrizes do MTE, os valores do benefício agora oscilam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,14, refletindo as recentes mudanças no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no salário mínimo.

Cadastrado por

Lorena Lins

Publicado em 18/01/2024 às 18:07 | Atualizado em 18/01/2024 às 18:10
O Programa de Integração Social (PIS) remunera trabalhadores do setor privado - José Cruz/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recentemente atualizou as normas relativas ao seguro-desemprego para o ano de 2024, trazendo novidades sobre os cálculos e os valores a serem recebidos pelos trabalhadores.

Segundo as novas diretrizes do MTE, os valores do benefício agora oscilam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,14, refletindo as recentes mudanças no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no salário mínimo.

Essas mudanças no cálculo do seguro-desemprego têm como base a média salarial dos últimos três meses antes da demissão do trabalhador.

Essa média é calculada somando-se os salários recebidos nesse período e dividindo-se o total por três.

De acordo com a legislação vigente, o valor mínimo a ser recebido no seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.412.

Assim, se o cálculo resultar em um valor abaixo desse limite, o trabalhador receberá o salário mínimo como benefício.

Por outro lado, trabalhadores que possuíam uma média salarial superior a R$ 3.402,65 terão direito ao valor máximo do benefício estipulado pelo MTE, que é de R$ 2.313,74.

Como calcular o seguro-desemprego?

Para facilitar o entendimento, a metodologia de cálculo do seguro-desemprego pode ser resumida da seguinte maneira:

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Até de R$ 3.402 65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito assegurado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo aqueles em situações de dispensa indireta, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Como esclarecido pelo MTE, o seguro-desemprego não é acumulável com outros benefícios ou participações societárias, e não é destinado a quem já recebe benefícios continuados da Previdência, com exceções como o auxílio-acidente e pensão por morte.

Os beneficiários devem estar desempregados durante o período de recebimento e não podem estar recebendo auxílio previdenciário.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador tem à disposição o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal www.gov.br e as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, acessíveis após agendamento pelo telefone 158.

Os documentos necessários para a solicitação incluem identificação pessoal, CPF, Carteira de Trabalho, inscrição no PIS/PASEP, o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovantes de depósitos no FGTS.

Fonte: Valor econômico.

Confira também:

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS