Na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal de Justiça Despotiva (STJD) julgou o Sport pela invasão de gramado da torcida rubro-negra na partida contra o Vasco.
O episódio aconteceu no dia 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B 2022.
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O Leão foi denunciado em três artigos (205, 211 e 213( do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) da CBF e outros dois (19 e 20) do Regulamento Geral de Competição (RGC).
QUAIS FORAM AS PUNIÇÕES DO SPORT?
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 e punido em oito jogos com portões fechados
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 pagará multa de R$ 180 mil
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 e punido com a perda dos pontos da partida. O placar foi decretado 3x0 para o Vasco
- O goleiro Carlos Eduardo, do Sport, foi punido em quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Vasco. O atleta ainda cumprirá a penalidade.
- O vice-presidente de futebol Augusto Carreras, do Sport, foi absolvido no artigo 254-A. Ele havia sido acusado de agredir um integrante da comissão técnica do Vasco.
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O VASCO TAMBÉM FOI PUNIDO?
- O Vasco foi absolvido no artigo 257. O clube não foi considerado culpado por impedir o prosseguimento de partida.
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O atacante Raniel, do Vasco, foi absolvido no artigo 258-A. Ele foi expulso pelo árbitro Raphael Claus e pegou dois jogos de suspensão preventiva, que já foram cumpridas.
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O atacante Luiz Henrique, do Vasco, foi punido em dois jogos no artigo 250. Ele arremessou uma cadeira de plástico em direção à torcida do Sport. O atleta já cumpriu a penalidade.
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O goleiro Halls, do Vasco, foi punido com quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Sport. O atleta ainda cumprirá a penalidade.