O ataque de torcedores ao ônibus do Fortaleza deve acarretar em punições severas para o Sport. Em coletiva de imprensa, na sexta-feira (23), o Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, revelou que o clube deve ser punido com jogos sem a presença da torcida, seja como mandante ou visitante.
"Pelo que eu sei de forma extra oficial é que isso foi decidido de forma positiva (...) A gente não tem acesso ainda a decisão. Vamos aguardar, mas o Sport não terá mais torcedores nos próximos jogos, eu não sei por quantos jogos, e perderá também a cota de ingresso de visitantes", afirmou.
O que diz a legislação esportiva?
A Procuradoria da Justiça Desportiva ingressou com Medida Inominada para o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, com o pedido (clique aqui).
"Esse triste quadro fático que se distancia a cada dia do “estado de dever ser” esculpido na legislação desportiva pátria, vem mostrando os riscos da periculosidade de atos praticados por torcedores do Sport Clube do Recife/PE à segurança dos futuros eventos a serem organizados pelo Clube, o qual tem o dever legal de preservar que seus torcedores cumpram as condições para acesso ou permanência no recinto desportivo, na forma do art. 158 da Lei 14.597/2023".
O Blog do Torcedor entrou em contato com o STJD que negou que tal sentença tenha saído. O que ocorreu, até o momento, foi a solicitação citada acima, baseada no art. 158 da Lei 14.597/2023.
Art. 158. São condições de acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo, independentemente da forma de seu ingresso, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
- I - estar na posse de ingresso válido;
- II - não portar materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência;
- III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
- IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo;
- V - não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo;
- VI - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
- VII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- VIII - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores;
- IX - não estar embriagado ou sob efeito de drogas;
- X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável;
- XI - (VETADO);
- XII - para espectador com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, estar devidamente cadastrado no sistema de controle biométrico para efeito do art. 148 desta Lei.
Em entrevista ao Blog do Torcedor, Andrei Kampf, especialista em direito esportivo, afirmou que a competência do STJD se delimita à esfera da praça de jogo e o ataque ocorreu a caminho do hotel.
No entanto, ele também contou que o STJD pode analisar o caso de maneira a "estender" a interpretação do artigo acima referido, de forma a criar uma nova jurisprudência e punir o Sport.
Segundo o art. 213 do CBJD (Código Brasileiro Justiça Desportiva), a pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de até 10 mandos de campo.
Art. 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
Relembre o caso
Quando o Fortaleza retornava após o empate em 1 a 1 com o Sport, enquanto se dirigia ao hotel, a delegação foi atingida por bombas e pedras. Ao todo, seis jogadores ficaram feridos.
Segundo as informações publicadas pelo time cearense, os zagueiros Titi e Brítez, o lateral-direito Dudu e o volante Lucas Sasha foram atingidos por vários estilhaços de vidro.
O goleiro João Ricardo teve um corte no supercílio e o lateral-esquerdo Gonzalo Escobar sofreu um trauma cranioencefálico, um corte na boca e outro no supercílio. Os atletas passa bem.
Os vídeos do caso foram publicados nas redes sociais pelo CEO do Fortaleza, Marcelo Paz. O Ministério Público do Ceará quer veto à torcida do Sport no Estado.
Criminosos identificados
O presidente do Sport, Yuri Romão, pediu o banimento do futebol para as pessoas envolvidas no crime. Alguns dos criminosos foram identificados, segundo o secretário Alessandro Carvalho.
"Não podemos entrar em detalhes da investigação para não atrapalhar, mas posso dizer que já há identificados”, disse “É algo que repito sempre quando tem um crime relevante: tenham paciência que vamos dar a resposta, que será proporcional ao crime que foi cometido”, pediu.
"Reitero ao poder público pernambucano a máxima atenção para o assunto. O Sport exige a punição dessas pessoas, desses seres que não querem torcer pelo futebol", afirmou.
Polícia Militar de PE sabia dos explosivos
Um documento interno do Batalhão de Choque, cujo o Blog do Jamildo teve acesso, a Polícia Militar de Pernambuco não apreendeu explosivos e se limitou a impedir que entrassem estádio.
O registro oficial também informa que a PM efetuou "quatro disparos de arma de fogo para cima (disparo de advertência) para proteger a integridade física do efetivo e dos funcionários civis".
Conforme apuração do Blog do Jamildo, a defesa jurídica do Sport considera usar esse fato como argumento para evitar que a equipe pernambucana seja punida pelos acontecimentos.