Volante consegue rescisão indireta de contrato com o Sport via Justiça do Trabalho

Thallyson, de 24 anos, alega que o clube rubro-negro lhe deve mais de três meses de salários atrasados e também não efetuou o pagamento referente ao recolhimento do FGTS
Filipe Farias
Publicado em 22/06/2020 às 19:56
Volante Thallyson foi revelado pelo Sport e o último clube que defendeu foi o Confiança, de Sergipe Foto: Alexandre Gongim/JC Imagem


Apesar de as partidas de futebol seguirem paralisadas em Pernambuco por conta da pandemia do novo coronavírus, o departamento jurídico do Sport tem trabalhado bastante nesse período. Depois de o clube ter parte da sede penhorada para pagamento de dívida milionária com o ex-dirigente leonino e atual presidente do Retrô PE, Laércio Guerra, os rubro-negros viram nesta segunda-feira (22) o volante Thallyson conseguiu, via Justiça do Trabalho, uma decisão liminar liberando ele de qualquer vínculo com o Sport.

De acordo com a decisão da Juíza Patrícia Pedrosa Souto Maior, titular da 1ª Vara do Trabalho do Recife, como "Não houve prova, até o momento, da regularidade no pagamento dos salários do autor e do FGTS. Diante de tais fatos, impõe-se, de consequência, a concessão da tutela provisória de urgência no que concerne à liberação do vínculo desportivo do atleta".

Ainda segundo a sentença da magistrada: "Tal interpretação não afeta o direito as demais verbas pleiteadas em juízo se ao final forem reconhecidas como devidas". Ou seja, além de ser obrigado a liberar o volante Thallyson, o Sport, ao final do processo, ainda terá de pagar os cerca de 11 meses de salários atrasados ao volante, além de depositar os valores referentes ao não recolhimento das 19 parcelas do FGTS, totalizando o valor da causa num montante de mais de R$ 800 mil.

MULTA POR ATRASO

Com a tutela provisória de urgência garantida pelo cabeça de área, o clube rubro-negro é obrigado a cumprir a decisão judicial no prazo de 24h. Do contrário, será obrigado a pagar multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o efetivo cumprimento da rescisão contratual - para efeitos legais, o contrato de trabalho do jogador de 24 anos ficará registrado como rescindido na data 29/05/2020. Após o Leão formalizar o desvínculo de Thallyson, ele fica livre para se transferir para qualquer outra agremiação - o último clube dele foi o Confiança, de Sergipe.

A reportagem do Jornal do Commercio tentou contato com o departamento jurídico do Sport, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno das ligações.

TRECHO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL

Ante todo o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, com base no artigo 300 do CPC, para declarar rescindido o contrato de trabalho na data de 29/05/2020, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação.

A liberação deverá ser cumprida espontaneamente pelo reclamado no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia de atraso, até o efetivo cumprimento, a teor dos artigos 536, § 1º e 537, do CPC de 2015.

Intime-se, com urgência, o RECLAMADO, por mandado, na pessoa do seu Diretor Presidente.

Oficie-se à Federação Pernambucana de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol, dando ciência da antecipação de tutela concedida.

Dê-se ciência ao reclamante e voltem conclusos para outras deliberações.

RECIFE/PE, 22 de junho de 2020.

PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular

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