Com chance de intervenção judicial no Sport, petição determina fiscalização sobre eleições nesta sexta

Intenção é de verificar se o clube está seguindo corretamente o processo para que o pleito seja realizado na sexta-feira (18). Outras possibilidades foram destrinchadas por Eduardo Carvalho na entrevista ao JC
Klisman Gama
Publicado em 16/12/2020 às 18:13
Eduardo Carvalho foi o representante da chapa Movimento uma Razão para Viver na última eleição Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


Com a tentativa do grupo de situação do Sport de realizar as eleições no mês de março de 2021 através de recurso, e não no dia 18 de dezembro, próxima sexta-feira, como constava no edital, o pré-candidato à presidência, Eduardo Carvalho, ingressou com uma petição na 12ª Vara Federal de Pernambuco para que se verifique o cumprimento da liminar que determina a realização do pleito na data documentada. Com isso, um oficial de justiça deve fiscalizar, na sexta, como está ocorrendo o processo para realizar a votação dentro do clube. Se as providências não forem tomadas de acordo com o que o juiz determinou, pode haver uma intervenção judicial no Leão.

A intenção é de que se prove que a comissão eleitoral do Sport está tomando as atitudes cabíveis para que as eleições ocorram neste dia 18. Caso o pleito não ocorra na data, mas o clube esteja se movimentando para poder realizar o quanto antes, e provar que isto está sendo feito, entra-se em um consenso para que o processo seja feito em outra data, mas ainda este ano, de acordo com o que diz Eduardo Carvalho em entrevista à reportagem do Jornal do Commercio.

“Já ingressei com uma petição pedindo ao juiz da 12ª vara que expresse um mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça para que ele diligencie dentro do Sport Club do Recife de modo a saber se houve e se está havendo cumprimento da liminar. Se está havendo, nós vamos examinar de que forma está havendo, se é como deve ser feito ou se estão empurrando com a barriga. O juiz vai apreciar e nós também. Na hipótese da certidão vir positiva, nós vamos ter que aguardar e, evidentemente, de forma razoável, entender que teremos que abrir mão do dia 18 para que as eleições se realizem ainda neste ano em uma outra data. Não há problema algum. Está marcado para o dia 18 porque é o que está no edital e o juiz entendeu que há condições de realizar no dia 18”, afirmou o pré-candidato.

“Mas vamos admitir que um fato maior se apresente e que a gente constate, em que pese todo o esforço da sua administração, as eleições não vão poder se realizar no dia 18, vamos ver então em que data pode ser realizada ainda este ano. Porque, pelo que eu sei, o sistema que permite eleição virtual se põe de pé em 10 dias úteis. Mas se por acaso acontecer, vamos para outra data neste ano”, completou.

Em caso de o oficial de justiça constatar que as providências para a realização das eleições - que devem ser preferencialmente virtuais, de acordo com a liminar expedida pelo juiz - não forem tomadas, haverá um pedido de intervenção no Rubro-negro para que alguém nomeado pela Justiça assuma o clube para que realize o processo eleitoral dentro do clube.

“Agora, se ficar constatado, para minha decepção, que de fato a atual administração do Sport não tomou as devidas providências para tentar viabilizar as eleições e, pior ainda, se ficar comprovado que de fato ela está agindo ao contrário, para não realizar, de forma deliberada, não vamos ter outra saída. Vou requerer, de forma constrangida, a intervenção no Sport Club do Recife. Vou requerer ao juiz que nomeie um interventor que assuma o Sport com poder de realizar as eleições”, pontuou Eduardo Carvalho.

Para finalizar, o pré-candidato afirmou que a atual direção não entrou na Justiça com um recurso ou apelação diante da liminar que determina as eleições para esta sexta. O que houve foi um embargo de declaração, que serve como uma forma de que o juiz reveja a sentença que ele deu, para que encontre alguma contradição dentro da decisão. E que após a liminar ser dada, como foi, quem tem poder de reavaliar o que o magistrado de primeira instância determinou, é a segunda instância.

“Então, processualmente, o que está acontecendo é isto: o Sport não entrou com recurso. Entrou com um embargo de declaração, que não é recurso e nem suspende a execução da medida liminar. O doutor Carlos Frederico tem que estar agora tomando todas as atitudes e providências para realizar as eleições do Sport Club do Recife no ano de 2020 e ele não provou que está fazendo isso. Não há juntada de ofício para bombeiro, secretaria de saúde, não há absolutamente nada que tenha sido juntado aos autos de forma a comprovar que o Sport Club do Recife está tentando providenciar as eleições”, concluiu.

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