Nesta quarta-feira (12), o STF decidiu pela correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, a remuneração das contas vinculadas do FGTS passa a ser de TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios. Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula de correção do Fundo não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.
O FGTS é um dos principais fundos de abastecimento da construção civil. A medida que poderá elevar o saldo total depositado no fundo, garantindo mais recursos que poderão ser usados pelo setor da construção, trouxe alívio, mas também acendeu dúvidas quanto à possibilidade de aumento dos juros na parcela da casa própria.
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, avaliou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar a remuneração dos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi positiva, pois buscou preservar a capacidade de investimentos do fundo em habitação, saneamento e infraestrutura.
"A decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda permite que milhões de famílias possam conquistar o sonho da casa própria", afirmou França, em nota distribuída à imprensa.
O presidente da Abrainc destacou a importância dessa medida para a manutenção do Minha Casa Minha Vida, já que o FGTS é a principal fonte de recursos para financiar a compra e a construção de imóveis enquadrados no programa habitacional, que são destinados a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.
JUROS MAIS ALTOS
Há uma preocupação do setor de que o aumento na remuneração dos cotistas do FGTS implicasse em custo maior do capital, aumentando a taxa de juros dos financiamentos para o setor.
Atualmente, o FGTS corrige as aplicações em 3% ao ano mais taxa referencial (TR). A proposta do relator, ministro Luis Roberto Barroso, era de equivaler à da caderneta de poupança, ou seja, 6,17% mais TR. Portanto, o julgamento de hoje representou um alívio para o setor. "A decisão do STF trouxe uma nova perspectiva para o futuro do FGTS", na visão de França.
O presidente da Abrainc acrescentou que a medida contribui substancialmente para a sustentabilidade da indústria da construção civil e incorporação imobiliária, que tem respondido por cerca de 15% dos empregos formais gerados no País, conforme dados do Ministério do Trabalho, e é responsável por 9% dos impostos arrecadados.