O Vaticano incluiu no Código de Direito Canônico um artigo que contempla a pedofilia, em especial os delitos de abusos contra menores cometidos por padres, uma medida exigida pelas vítimas.
A partir desta terça-feira (1º), o delito contra menores fica tipificado na nova versão do Código em um artigo específico.
De acordo com a reforma do Código de Direito Canônico anunciada pelo Vaticano, os períodos de prescrição são ampliados e as vítimas são indenizadas.
O papa Francisco desejava revisar a disciplina penal com o objetivo de agilizar e endurecer as penas contra os padres que abusam sexualmente de menores, para erradicar um dos fenômenos que mais desacreditaram a Igreja Católica.
Em um documento assinado pelo pontífice em 23 de maio, Francisco, que prometeu tolerância zero com a pedofilia dentro da Igreja, reconheceu os danos causados e espera que ao tipificar o delito consiga "prevenir males maiores e curar as feridas provocadas pela fragilidade humana".
Desta maneira, o Vaticano modifica o Código de Direito Canônico promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
Os crimes contra menores de idade por parte de padres serão considerados na seção "Delitos contra a vida, a dignidade e a liberdade humana", que também passará a incluir o "crime contra o sexto mandamento do Decálogo com um menor ou uma pessoa habitualmente afetada pelo uso imperfeito da razão ou com uma pessoa a quem a lei reconhece proteção similar".
Também será punido o padre que induzir um menor de idade a "participar em exibições pornográficas" ou que armazene imagens de pornografia infantil (o que pode provocar a expulsão da Igreja).
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