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Episódio no Recife reavivou a velha discussão sobre a questão da violência policial

"Do ponto de vista constitucional, é sabido que cabe ao Poder Público o "monopólio da força", no objetivo de manter a ordem social. Sim, é verdade. Mas até que ponto a atuação estatal nesse aspecto é a proteção do cidadão e quando é que ela desborda para o excesso?". Leia a opinião de Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 08/06/2021 às 6:11
Repressão da polícia a um protesto no Recife, no dia 29 de maio, resultou em dois homens gravemente feridos - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

O ainda recente episódio de uma manhã de sábado no Centro do Recife, envolvendo manifestantes anti-Governo Federal e o Batalhão de Choque da Polícia Militar, reavivou a velha discussão - que é mundial - sobre a questão da violência policial.

Do ponto de vista constitucional, é sabido que cabe ao Poder Público o "monopólio da força", no objetivo de manter a ordem social. Sim, é verdade. Mas até que ponto a atuação estatal nesse aspecto é a proteção do cidadão e quando é que ela desborda para o excesso?

Do tapa na cara à tortura à violência verbal ou física, em um contexto que escape à noção de estrito cumprimento do dever. Por exemplo, diante de aglomeração hostil, com provocações e desacatos, ou ainda com atitudes de vandalismo ou de confrontação. Aí, é evidente, o policial deve e precisa defender-se, contudo, proporcionalmente. Se não o faz, exorbita. Torna-se um perigo em si mesmo.

Uma coisa é dispersar uma aglomeração ordeiramente. Na hipótese, o protesto referido no preâmbulo se deu quando o Estado de Pernambuco inteiro se encontrava em uma espécie de lockdown de finais de semana, como forma de conter o alastramento da COVID-19. O protesto até onde se noticiou foi pacífico. Outra coisa, todavia, é reprimir o protesto à base da força, mesmo que, no contexto do decreto, isso denote situação com alta carga de estresse para o policial.

Consensualmente, segue sendo urgente repensar o modelo de policiamento. Episódios de violência nesse ponto não são raros no Brasil, nem fora dele. A propósito, em 2017, a representação do Escritório de Direitos Humanos da ONU na América do Sul já criticava o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil. Por que nada se fez? Por que não foi abolida a cartilha das balas de borracha, do gás lacrimogêneo e dos sprays de pimenta como paradigma?

Imputar culpas, no médio e longo prazo, é importante, claro, mas não vai resolver o problema. Será varrer o pó da sala para baixo do tapete. É preciso ir no âmago do desafio a vencer, a habitar na formação das polícias e no treinamento que recebem.

É necessário vontade política para construir soluções à base do diálogo e aproximar a polícia da sociedade em uma relação de confiança, não de medo. Que se modifique essa mentalidade, enfrentando-se-a de peito aberto, sem adiamentos, com seriedade. Tão grave quanto a pandemia do coronavírus é, afinal, a pandemia leviatânica, de um Estado lobo do cidadão.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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