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A CPI da Covid no Senado

"Investigação criminal, no Brasil, é a primeira parte da persecução penal que é realizada pelo Estado em busca da repressão ao crime. Esta apuração pode ser instaurada pela Polícia Judiciária (civil ou federal), se relacionada a infrações penais comuns, pelas Forças Militares, nos crimes militares, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), no âmbito do Poder Legislativo, para fins de perquirir fatos políticos isolados e significantes". Leia o artigo de Adeildo Nunes

Cadastrado por

Adeildo Nunes

Publicado em 01/07/2021 às 6:09
SUSPEITA Relatório do Coaf está com a CPI da Covid, que adiou o depoimento de Francisco Maximiano - PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO

A investigação criminal, no Brasil, é a primeira parte da persecução penal que é realizada pelo Estado em busca da repressão ao crime. Esta apuração pode ser instaurada pela Polícia Judiciária (civil ou federal), se relacionada a infrações penais comuns, pelas Forças Militares, nos crimes militares, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), no âmbito do Poder Legislativo, para fins de perquirir fatos políticos isolados e significantes.

Concluídas as investigações, em qualquer caso, presentes os indícios de autoria e da existência de crimes, o teor da apuração deve ser encaminhado ao Ministério Público, a quem caberá propor uma ação penal ou cível, dependendo do conteúdo da investigação.

A Constituição de 1988 autorizou a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de um fato determinado, devendo as suas conclusões serem encaminhadas ao Ministério Público e a outros órgãos de controle.

No bojo das investigações produzidas pelas CPIs, é possível que haja fragmentos informativos que caracterizem a prática do crime de responsabilidade, cometido por qualquer autoridade pública. Nesse caso, se esta responsabilidade for imputada ao presidente da República (art. 85, CF/1988), a notícia-crime deverá ser enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, a quem competirá submeter o processo de impeachment ao pleno da Casa, cuja acusação só será admitida pelo voto de pelo menos dois terços dos deputados.

Criada a CPI destinada a investigar as causas e efeitos da pandemia decorrente do coronavírus, todos os assuntos relativos ao assunto estão sendo apurados, sendo oportuno esclarecer que o tempo inicial de duração da investigação - 90 dias - poderá ser prorrogado, pelo voto da maioria dos seus membros.

Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado de todas as provas colhidas e, aprovado o relatório, cópia do seu conteúdo deverá ser remetido ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia contra os penalmente responsáveis e, também, poderá representar junto ao presidente da Câmara dos Deputados para a instauração do processo de impeachment, se restar comprovada a participação ilegal do presidente da República ou dos seus ministros de Estado.

Adeildo Nunes, doutor e mestre em Direito

  *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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