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É possível que o relatório da CPI da Covid ofereça elementos de prova contra Bolsonaro

"Mas o início do processo político ou criminal não mais dependerá da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas sim do presidente da Câmara dos Deputados e do procurador-geral da República". Leia o artigo de Adeildo Nunes

Cadastrado por

Adeildo Nunes

Publicado em 14/10/2021 às 6:11
Sessão da CPI da Covid, no Senado - PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO

A Constituição Federal de 1988 autoriza a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, que podem ser instaladas pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, em conjunto ou separadamente, com a finalidade a apurar fato determinado e com um tempo certo para a sua conclusão. Como era de se esperar, concluídas as investigações, suas conclusões devem ser objeto de um relatório circunstanciado, elaborado pelo parlamentar-relator, que depois de aprovado pelo voto nominal da maioria dos seus membros, passa a gerar efeitos jurídicos e políticos.

Durante as investigações pela CPI, sempre será possível concluir que algumas das pessoas investigadas tiveram algum tipo de participação pela prática de crimes comuns ou de delitos de responsabilidade, daí porque, comumente, cópia do relatório aprovado ao final da investigação deve ser remetida à procuradoria-geral da República, a quem cabe oferecer denúncia-crime contra aqueles que possuam foro privilegiado, constatada a presença de autoria certa e da existência de qualquer crime comum, ou seja, por fatos descritos como ilícito pela nossa legislação penal. Comprovando o tribunal ou seus juízes, no devido processo penal, a certeza da autoria e da existência do crime, dá-se a condenação do acusado, que terá como consequência a perda da liberdade, a restrição de direitos ou o pagamento de uma multa, dependendo da situação concreta.

Existindo indícios da participação de qualquer agente público em crimes de responsabilidade, por exemplo, se praticado pelo presidente da República, cópia do mesmo relatório deve ser encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, a quem compete instaurar o procedimento de impeachment, que aprovado pelo plenário da Casa, deve ser encaminhado ao Senado Federal, onde o julgamento deverá ser realizado. Julgado e condenado, as consequências maiores serão a perda do cargo e a suspensão imediata dos direitos políticos.

Assim, dependendo do relatório editado pela CPI da Covid, previsto para ser analisado nos próximos dias, é possível que o relatório ofereça elementos de prova contra o presidente da República, seja pela prática de crime comum ou de responsabilidade, mas o início do processo político ou criminal não mais dependerá da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas sim do presidente da Câmara dos Deputados e do procurador-geral da República.

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado

 

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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