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Eleições da OAB: não há pista para se avançar sem espírito de equipe

"No que é, em essência, construção coletiva, e assim se dá com a OAB, não há pista para se avançar sem espírito de equipe. Como bem disse Michael Jordan, o talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha os campeonatos"

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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 26/10/2021 às 6:12 | Atualizado em 23/11/2021 às 3:10
Sede da OAB em Pernambuco, no Centro do Recife - JORGE GREGÓRIO/DIVULGAÇÃO

No que é, em essência, construção coletiva, e assim se dá com a OAB, não há pista para se avançar sem espírito de equipe. Como bem disse Michael Jordan, "o talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha os campeonatos".

É a cristalinidade dessa constatação que me levou ao apoio a Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella para a Presidência da Seccional de Pernambuco no triênio 2022/2024. Dois corações que são, no íntimo, um, por que, com efeito, significam uma só candidatura. Imbricam-se como o dia e a noite.

Nada funciona tão bem quanto o exemplo para convencer. Conta-se que um fazendeiro, anualmente, recebia a premiação máxima estadual pela qualidade de seu milharal. Certa vez, indagado sobre porquê fornecia sementes campeãs aos vizinhos, respondeu: "O vento espalha o pólen do milharal de lavoura para lavoura. Se os meus vizinhos cultivarem um milho de baixa qualidade, a polinização cruzada vai degradar a qualidade do meu milho. Portanto, preciso ajudá-los". Isto é espírito de equipe.

Na quadra histórica atual, nunca foi a OAB tão atacada. E não é aleatório. Nos anos de chumbo da repressão foi do mesmo jeito. Desejam quebrarlhe as pernas e a espinha dorsal, desmoralizando-a para emudecê-la.

Investem com artilharia de grosso calibre, até, segundo se comenta, para interferir nas suas eleições. Sonham domesticá-la. Pernambuco, todavia, berço de nascimento dos primeiros Cursos de Direito no País, não pode ter uma OAB partidária ou refém do poder econômico ou subserviente a interesses inconfessáveis, mas uma OAB que honre o artigo 133 da Constituição e o artigo 44 da sua Lei 8.906/1994.

Fernando e Ingrid agregam para esse destino os fatores da experiência e da credibilidade. Estarão ao lado de um Conselho 60% formado de componentes estreantes e à frente de uma OAB-PE ainda mais necessária no instante em que seremos todos convocados a decidir que Brasil queremos.

Eis a opção que faço para a sucessão do grande Presidente que é Bruno Baptista, sabedor de que em time que está ganhando só se mexe se for para assegurar que continue a ganhar.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

 *Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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