O homeschooling ou ensino domiciliar virou alvo de debates acalorados e argumentos histéricos após a aprovação pela Câmara dos Deputados. O projeto está no Senado. De um lado, a narrativa de que a aprovação significaria a “destruição do ensino público”, do outro, a tese de que a proibição levaria as crianças à “lobotomização ideológica por militantes comunistas”. Menos... Nem uma coisa, nem outra. Centralidade no debate é essencial, principalmente no tema Educação.
Transparência e amplitude das informações não fazem mal a ninguém. Ajudam a sociedade a entender o tema. O homeschooling não é invenção brasileira. É praticado em 60 países como a Finlândia - considerado um dos melhores sistemas educacionais do mundo -, EUA, Canadá, Inglaterra, Suíça, Bélgica, França, Japão, Australia e Chile. No Brasil, é adotado, segundo dados da Associação de Educação Domiciliar, por 7 mil famílias e 15 mil estudantes, num universo de 47 milhões de alunos da educação básica.
Fundamental dizer que o projeto aprovado não vai substituir o ensino escolar. Vai dar à família a liberdade de escolher entre um método e outro. Ao julgar o tema em 2018, o Supremo Tribunal Federal considerou, majoritariamente, que a prática não é inconstitucional, mas precisava de lei regularizando. Dois ministros a consideraram inconstitucional. O relator, Luiz Roberto Barroso, votou pela autorização do homeschooling citando pesquisas internacionais que apontam “melhor desempenho acadêmico e nível elevado de socialização”.
Defendo o direito dos pais de escolherem o melhor caminho para educação de seus filhos, evidentemente com regras para evitar o uso indiscriminado. A educação domiciliar deve estar sintonizada com o sistema de educação e os alunos precisam se submeter a avaliações periódicas e condições de aprendizagem. O projeto estabelece que o estudante deve estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o seu desenvolvimento educacional. O ensino deve seguir a Base Nacional Comum Curricular e ao menos um dos pais ou responsável tem que comprovar escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica.
Os responsáveis não podem ter antecedentes criminais e precisam garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante. O projeto exige registros periódicos das atividades e, a cada três meses, de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. Respeito quem discorda deste modelo, mas é preciso dizer que a sua regulamentação não é um descalabro pedagógico ou ético. Fundamental a preocupação com a qualidade da educação e a socialização das crianças e jovens. No entanto, esse debate deve ser pautado por evidências técnicas e científicas e não tomado pela polarização, por meias verdades e manipulação nos argumentos.
Mendonça Filho, ex-ministro da Educação e consultor da Fundação Lemann.