OPINIÃO

Setor produtivo contesta tributação dos incentivos fiscais

Atualmente, as subvenções para investimentos não são tributadas. Mas para isso, o recurso oriundo do benefício fiscal não pode circular livremente

Cadastrado por

JC

Publicado em 12/12/2023 às 0:11
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Foto: Pixabay

Tomamos conhecimento que diversos setores produtivos da economia brasileira, que correspondem a mais de 20% do PIB brasileiro, representados por 45 entidades/associações de classes, enviaram ao Congresso Nacional uma manifestação, contendo um posicionamento divergente ao texto da Medida Provisória (MP) No 1.185, de 30.08.2023, que passa a estabelecer a tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incentivos fiscais de redução do ICMS concedidos pelos estados da federação. Inicialmente, vale destacar que não é lógico tributar incentivos fiscais.

Se é um incentivo por que seria tributado? Seguindo essa linha de raciocínio, para usufruir os incentivos fiscais, concedidos pelos estados, normalmente são exigidas contrapartidas por parte das pessoas jurídicas, como, por exemplo, a realização de investimentos na ampliação, expansão e modernização do empreendimento econômico. Por isso, trata-se de uma subvenção para investimentos.

Atualmente, as subvenções para investimentos não são tributadas. Mas para isso, o recurso oriundo do benefício fiscal não pode circular livremente. Uma prova disso é o fato das pessoas jurídicas serem obrigadas a constituir contabilmente uma reserva de incentivos fiscais, dentro do grupo de contas de reserva de lucros. Caso seja distribuído lucros para os acionistas ou sócios sobre essa reserva de incentivos fiscais há incidência tributária sobre o beneficiário do rendimento.

Portanto, essa MP trouxe uma mudança brusca de regulamentação, que consiste na tributação das subvenções para investimentos decorrentes dos benefícios fiscais concedidos pelos estados. Entretanto, tributar investimentos contraria todos os conceitos e entendimentos no âmbito tributário e econômico que sempre vigoraram.

A iminente modificação na legislação tributária trará enorme insegurança jurídica e possivelmente elevada litigiosidade, além das discussões nos tribunais superiores sobre o assunto. Neste sentido, as empresas precisam de previsibilidade, estabilidade e credibilidade para continuarem investindo no país. Tributar incentivos fiscais é sinônimo de redução de investimentos.

Outro ponto a destacar, consiste no reflexo da geração de empregos do setor produtivo que será diretamente afetado pelo considerável aumento da carga tributária.

Sem contar que é muito mais prudente esperar a Reforma Tributária, já que ela possui um período de transição, entre o regime atual e o novo regime, e mudará o sistema tributário brasileiro, prevendo o término dos incentivos fiscais. Nesse contexto, para evitar a tributação dos incentivos fiscais, com graves consequências econômicas, é preciso sensatez e sensibilidade social e coletiva, independentemente de viés político ou partidário, para que essa MP não seja convertida em Lei.

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão, sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

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