OPINIÃO

Novo ano judiciário. Novas e antigas expectativas

"A verdadeira paz não é apenas a ausência de guerra, é a presença da justiça"

Cadastrado por

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire

Publicado em 06/02/2024 às 0:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 6:31
Posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM

O ciclo anual judiciário de 2024 começou junto com fevereiro, como é tradição. No plano nacional, trouxe consigo a reiteração do esforço interinstitucional de reconstrução da confiança na resistência dos pilotis que sustentam o prédio democrático, ainda no rescaldo das chamas do 8 de janeiro de 2023. Nesse sentido, as palavras do Ministro Roberto Barroso. Já no plano estadual, em Pernambuco, deu-se a posse da nova direção do Tribunal de Justiça (biênio 2024/2026), norteada pelos compromissos da eficiência, da modernização e da inclusão. O Eldorado de qualquer sociedade civilizada.

No pronunciamento que fez no Plenário do STF, o batonier Beto Simonetti voltou ao tema fundamental das prerrogativas da advocacia, inclusive em causas rumorosas, tornando a frisar que, sem o respeito a essas cláusulas sagradas, as quais não são privilégios ou regalias, inocorre a ideia de justiça, logo, não se atinge o paradigma principiológico constitucional, ficando no ar, a bem de ver, o vapor tóxico de um estado de coisas persistente que nega, esgarça e nulifica esse paradigma, o que é evidentemente péssimo para todo mundo.

O Presidente Beto Simonetti acentuou, ainda, em sua fala, a vulnerabilidade a que segue exposto o advogado no dia a dia, principalmente quando se cuida da advocacia criminal, exemplificando essa constatação no recente assassinato da jovem advogada Brenda dos Santos de Oliveira, no Rio Grande do Norte. Disse com cirúrgica precisão Simonetti: "É em memória da colega Brenda que a advocacia presta homenagem pública nesta solenidade, rogando pela solidariedade de todo o Supremo Tribunal Federal, de todo o Judiciário brasileiro, de todo o Sistema de Justiça".

E, como também se tem notado, a intolerância na seara política (fenômeno de acelerado contágio) e em pautas sensíveis como as questões sociais e de direitos humanos, especialmente, vem castigando com requintes de crueldade a classe dos advogados, na eterna confusão que alguns fazem, por ignorância ou má fé, entre estes e seus clientes, muito embora ferir prerrogativas da advocacia seja crime, do que não é exceção o comportamento ofensivo à honra desses profissionais praticado através das redes sociais.

Já no Salão do Pleno do TJPE, que carrega o nome do Desembargador Antônio de Brito Alves, de quem tenho a sorte do destino de ser neto, o Presidente da OAB estadual, Fernando Ribeiro, foi na mesma cadência em seu discurso, tornando a reforçar a aposta no diálogo para que se venha objetivamente a avançar na agenda do acesso à justiça com eficácia e qualidade, e sem que qualquer iniciativa outra da entidade que congrega a advocacia possa ser interpretada como desrespeitosa, mas sempre colaborativa, sobretudo com a letra constitucional, na linha, ademais, do próprio artigo 6° do CPC de 2015.

A propósito, ao assumir a pilotagem do leme do Tribunal de Justiça, o Desembargador Ricardo Paes Barreto, os horizontes se prenunciam promissores no incrementar desse relacionamento, considerando-se o histórico de Sua Excelência, sempre um solícito ouvinte da advocacia nas suas legítimas reivindicações, sem mencionar os dois egressos do Quinto Constitucional pela advocacia que fazem parte dessa mesma Mesa, os Desembargadores Sertório e Bandeira de Melo, que tão bem ali representam a classe na dimensão axiológica do artigo 133 da Carta Magna. Vale reiterar: a situação da maré ajuda a navegação. No diálogo entre instituições, seja sempre também desse jeito.

A ninguém aproveita, certamente não a quem está na ponta e é destinatário dos serviços jurídicos, um ambiente de mútua desconfiança entre a toga e a beca. O desejável é que ambas as representações conversem entre si para superação dos impasses e construção das saídas que desobstruam os entupimentos das artérias da dinâmica processual. Por outro lado, eficiência é sempre uma ilusão quando desacompanhada da observância às singularidades de cada caso. É dizer: produtividade alta sem qualidade decisória nada resolve. É como varrer o pó para baixo do sofá.

Concluo com Jane Addams, Prêmio Nobel em 1931: "A verdadeira paz não é apenas a ausência de guerra, é a presença da justiça". Mãos à obra.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

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