Opinião

A reforma possível (Parte III): O desafio da regulamentação e uma longa transição

Neste último artigo, de uma serie de três, examino que setores foram beneficiados, foram isentos ou tiveram regimes especiais

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JORGE JATOBÁ

Publicado em 12/02/2024 às 17:34
A reforma isentará a cesta básica - Divulgação

Neste último artigo, de uma serie de três, examino que setores foram beneficiados, foram isentos ou tiveram regimes especiais. Destaco ademais os desafios da regulamentação para o Congresso e para a sociedade bem como ressalto a longa transição até que o novo sistema reine soberano.

A legislação que regulará os novos tributos será aplicada à medida em que ocorra a incorporação do novo sistema em substituição ao atual. A legislação básica para a CBS e o IBS deverá estar concluída em 240 dias a partir da promulgação da reforma. Esta nova legislação exigirá, nos próximos meses, intensas negociações no Congresso Nacional para as quais a sociedade, especialmente o setor produtivo, precisará estar atento e ser atuante. O desenho dessas normas irá mensurar os ganhos dos setores que foram beneficiados e identificará a alíquota padrão (soma das alíquotas do IBS e da CBS) que se aplicará aos segmentos que não foram favorecidos.

As alíquotas especiais corresponderão a 40% da alíquota padrão (redução de 60%) para um conjunto de nove setores da economia. Define também que 70% da alíquota padrão (redução de 30%) será aplicada para serviços profissionais fiscalizados por conselhos, serviços de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, uma concessão privilegiada a um grupo de profissionais que se situa no topo da pirâmide de renda brasileira, mas que tem voz e força política no Congresso Nacional. Uma exceção que não se justifica no contexto de uma sociedade profundamente desigual.

A reforma determina que a alíquota será zerada para dez setores, (redução de 100% da alíquota padrão) e que regimes específicos que não se conformam á natureza do IVA se aplicam a outros, tais como Combustíveis e Lubrificantes, por exemplo.

Com tantas exceções, a alíquota padrão será elevada, estimando-se que possa se situar em torno dos 27% (estudo do Ministério da Fazenda) aplicando-se aos demais setores da economia, especialmente aos produtos do varejo e aos serviços. O texto aprovado prevê, contudo, uma avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferenciados e possibilidade de eventual transição dos produtos e serviços desonerados para a alíquota padrão.

A repartição dos benefícios e custos da reforma ficará, então, transparente para a sociedade no decorrer de um longo período de transição que se estenderá de 2026 até 2033, sendo que a transição para a CBS se completa em 2029, o IPI assume alíquota zero, também em 2029, exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus e o IBS completa sua implantação em 2033.

A reforma isentará a cesta básica, promoverá por meio do cashback a devolução de parte dos impostos pagos pelas pessoas mais pobres na aquisição de produtos alimentícios, gás de cozinha e energia elétrica e criará um fundo que visa compensar o contribuinte pela redução, entre 2029 e 2032, dos benefícios concedidos, para aqueles outorgados até 31 de maio de 2023, incluindo ulteriores prorrogações e renovações. O valor total do Fundo de Compensação será de R$ 160 bilhões estendendo-se de 2025 até 2032. Estes itens são compensatórios e buscam reduzir perdas e corrigir injustiças tributárias para as empresas detentoras de benefícios fiscais e para os mais pobres.

A reforma é essencial para modernizar o país, inserindo-o entre aqueles que têm os sistemas tributários mais modernos, simples e eficientes do mundo. O atual será gradualmente extinto com uma transição de sete anos entre 2026 e 2032. Em 2033, o novo sistema estará totalmente implantado com exceção da tributação do destino que se estenderá de 2029 até 2078.

A reforma é a possível dentro do contexto cultural, econômico e político do país. Ela foi viabilizada porque alguns setores com voz política no Congresso Nacional foram beneficiados e porque os custos e benefícios foram estendidos e se tornarão difusos ao longo do extenso período de transição. Não existe a reforma ideal. Não vai atender a todos os interesses corporativos e dos entes federativos, mas é necessária para o Brasil. Terá um longo processo de transição sujeito a ajustes no seu curso, mas é essencial para modernizar o país.

Jorge Jatobá, Doutor em Economia. Professor Titular da UFPE, Ex-Secretário da Fazenda de Pernambuco e Sócio da CEPLAN-Consultoria Econômica e Planejamento

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