O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) emitiu neste sábado (21) uma ordem que proíbe a greve dos enfermeiros que estava programada para começar na próxima segunda-feira (23). A decisão foi expedida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, com fundamento no art. 300 do CPC/2015. Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE) terá que arcar com uma multa fixa de R$ 100 mil, por dia.
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Em um trecho da ação, o desembargador aponta que a paralisação da categoria trará prejuízos à população pernambucana, no combate ao surto do novo coronavírus no Brasil. O Estado possui 33 casos confirmados da covid-19.
Ainda de acordo com a ordem expedida pelo TJPE, o Governo de Pernambuco está tomando decisões consideradas "enérgicas" para suprir as necessidades dos equipamentos de proteção individual (máscara, avental, gorro e óculos de proteção), que vinham sendo requisitados pelos enfermeiros.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, a presidente do SEEPE, Ludmila Outtes, informou que ainda não foi notificada da decisão, mas pretende recorrer. Outtes apontou que, ao invés de a Justiça notificar o sindicato por conta de uma greve, deveria ordenar ao Governo do Estado a suprir as necessidades dos profissionais de saúde.
Ludmilla assegurou ainda que a greve agendada para a próxima segunda (23) está de pé.