O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar em habeas corpus coletivo para todos os presos devedores de pensão alimentícia. O Tribunal tomou a decisão a pedido da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com isso, os atuais presos devedores de pensão tiveram a substituição da prisão civil imposta pela prisão domiciliar. Também foi determinada a suspensão do cumprimento de mandados de prisão civil destes devedores, provenientes de processos em trâmite em Pernambuco, pelo prazo de 90 dias.
Para o desembargador Jones Figueiredo, que é relator do caso, a concessão da liminar busca assegurar o atendimento preventivo e curativo em saúde para pessoas privadas de liberdade, compreendendo os direitos de cuidarem do seu estado de saúde, bem como o pleno respeito à dignidade aos direitos humanos e às suas liberdades fundamentais na Constituição Federal.
Segundo o defensor público-geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, devido à aglomeração dentro das penitenciárias, o confinamento agrava a disseminação da covid-19, o que coloca em risco os detentos e toda a sociedade.
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.