A Defensoria Pública de Pernambuco emitiu uma recomendação aos bancos do Estado para que adotem medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus no atendimento à população. Emitida por meio da Subdefensoria de Causas Coletivas, a recomendação tem o objetivo de evitar danos aos direitos fundamentais das pessoas que estão sem condições de se sustentar em meio à crise gerada pela covid-19.
De acordo com a Defensoria, as instituições bancárias foram informadas que têm um prazo de 48 horas para o acatamento das recomendações e precisam encaminhar ao órgão documentos para comprovar as providências adotadas. Em caso de não cumprimento da recomendação, medidas extrajudiciais ou judiciais podem ser adotadas pela Defensoria para garantir o cumprimento delas.
Segundo a Defensoria, a dificuldade de acesso aos serviços bancários contrariam as recomendações sanitárias relativas à pandemia. A recomendação conta com cinco medidas. Entre as orientações, está a disposição das filas para garantir o distanciamento social tanto dentro das agências quanto nas imediações, reserva de horários específicos para atendimento de idosos e outras pessoas que fazem parte do grupo de risco da covid-19, além da disponibilização de álcool em gel e também da higienização de objetos utilizados nos atendimentos.
“A) Que adotem as medidas necessárias para adequar a disposição das filas e promover o distanciamento mínimo de 01,5m (um metro e meio) entre as pessoas, durante o período de espera, bem como no próprio atendimento, inclusive com a distribuição de fichas (ou outro método, como colocação de fitas, cones, etc.), para fins de evitar e reduzir aglomerações, considerando o contexto atual de pandemia e de elevado nível de transmissão do coronavírus, inclusive mediante contratação de serviço privado para a organização e controle, caso seja necessário;
B) Que busquem realizar parcerias com as autoridades e órgãos de trânsito, a fim de auxiliar na organização das filas nas imediações das agências bancárias, com o objetivo de evitar aglomerações;
C) que fixem horários reservados para atendimento de idosos e da população incluída em outros grupos de risco, providenciando, ainda, acesso privativo e terminais de atendimento diferenciados destinados a tais pessoas;
D) Que disponibilizem aos consumidores álcool em gel ou local para lavar as mãos com sabão, bem como informe-os acerca da importância da utilização de tais itens;
E) que higienizem devidamente os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento do serviço, conforme previsto no artigo 8º, §2º, do CDC.”
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.