Lockdown: promotor vai recorrer, e chefe do Ministério Público de Pernambuco não vê justificativa científica para isso

Chefe administrativo do MPPE alega que não há dados que indiquem necessidade de lockdown no estado, mas promotoria deve recorrer
Gabriela Carvalho
Publicado em 07/05/2020 às 11:14
E para completar o quadro do caos que a doença provoca, os governos estaduais resolveram afrouxar as regras de isolamento, sem sequer apresentar um estudo completo dos impactos Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


Após ter seu pedido de lockdown em Pernambuco negado pela Justiça, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPPE), Solon Filho, deve entrar com um agravo de instrumento para que o Tribunal de Justiça revise a decisão que negou a ação. A Justiça de Pernambuco negou, nesta quinta-feira (7), o pedido do MPPE para que a Justiça fizesse a implementação do lockdown no Estado e na capital Recife.

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A atitude do promotor do MPPE, em recorrer da decisão, vai contra o que pensa o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros que, em nota enviada nesta quinta-feira (7), justificou, de acordo com a análise feita pelo gabinete de crise do MPPE, pela inexistência de dados científicos aptos a indicarem a necessidade de lockdown no Estado de Pernambuco. Apesar da divergência, existe independência do promotor em relação ao procurador-geral.

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"A posição oficial do Ministério Público de Pernambuco, firmada por seu gabinete de crise, é que, no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de decretação de lockdown no Estado de Pernambuco. Dados indicam que nos últimos 15 dias o isolamento social passou de 74% para 52,24%, ou seja, houve um relaxamento nos índices de isolamento social, fator que impulsionou um crescimento da propagação do vírus e óbitos. Portanto, o momento é de intensificar os níveis de isolamento social, adotando-se regras mais duras para deter o avanço da pandemia", disse em nota.

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Solon havia solicitado uma medida liminar nesta quarta-feira (6) à Justiça para tentar obrigar governo do Estado e Prefeitura do Recife a aplicar o chamado lockdown, inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra a disseminação do coronavírus (covid-19) no Estado.

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No fim da noite desta quarta-feira (6), a ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nesta quinta-feira (7), em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, a Justiça de Pernambuco, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a implementação do lockdown. 

Entrevista à Rádio Jornal

Na tarde desta quinta-feira (7), Solon concedeu entrevista à Rádio Jornal, falando sobre o seu recurso para implementação do lockdown em Pernambuco. Durante a conversa com os jornalistas Wagner Gomes, Felipe Vieira e Cinthya Leite, o promotor exemplificou que, durante este tipo de restrição, serviços como o delivery de restaurantes, no seu entendimento, não devem funcionar. "Ainda que os estabelecimentos não estejam abertos ao público, eles permanecendo dessa forma, em funcionamento com as portas fechadas ao público, ainda há o trajeto, o deslocamento e o contato interno dos trabalhadores por toda cidade. Então imagine a quantidade de serviços na condição de não essencial onde pessoas haveriam de se deslocar da sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência e isso faria com que não houvesse uma redução da circulação de pessoas", explicou. 

Solon Filho destacou ainda a medida requerida por ele deve ser apreciada por um julgador, mas que na opinião dele a medida é adequada para que as pessoas deixem de circular. "Sei que essa medida requerida ao poder judiciário por mim haverá de ser apreciada por um julgador, mas, no meu sentir, se é para restringir a circulação de pessoas e, por um momento de certa forma, com uma certa redução de tempo de vigência para esta restrição, imagino, penso, sinto que esta é uma medida adequada para que efetivamente as pessoas deixem de se circular. Porque efetivamente o distanciamento, a máxima que se tem dito, em todos os cantos, é para que fiquemos em casa", concluiu. 

 

Veja nota do procurador-geral na íntegra

Quanto às matérias veiculadas pela imprensa informando que o Ministério Público iria requerer o lockdown no Estado de Pernambuco, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros esclarece que:

Desde o início da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o procurador-geral de Justiça do MPPE instalou um Gabinete de Acompanhamento, sob sua coordenação, composto por vários especialistas nas áreas de defesa da saúde, cidadania, patrimônio público, consumidor, meio ambiente, criança e adolescente, educação, criminal.

Na tentativa de manter a unidade ministerial nessa fase delicada vivenciada pelo nosso país, respeitando a independência funcional, o Gabinete de Acompanhamento da Crise tem expedido várias recomendações aos promotores e procuradores de Justiça, sempre pautadas em argumentos técnicos e científicos firmados a partir de orientações fundamentadas das autoridades sanitárias. E mais, o MPPE reforça a preocupação de observar o momento adequado para adoção de cada medida a ser priorizada pela instituição, sempre com o respaldo das evidências cientificas.

A posição oficial do Ministério Público de Pernambuco, firmada por seu gabinete de crise, é que, no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de decretação de lockdown no Estado de Pernambuco. Dados indicam que nos últimos 15 dias o isolamento social passou de 74% para 52,24%, ou seja, houve um relaxamento nos índices de isolamento social, fator que impulsionou um crescimento da propagação do vírus e óbitos. Portanto, o momento é de intensificar os níveis de isolamento social, adotando-se regras mais duras para deter o avanço da pandemia.

A decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, na visão de todas as autoridades no assunto, seria uma medida de extrema gravidade e que só poderá ser adotada quando todas as demais falharem e quando houver base científica indicando a necessidade da medida. No momento, não há, no gabinete de acompanhamento do Ministério Público de Pernambuco, nenhum dado científico ou debate amadurecido que fundamente a necessidade de se exigir a decretação de um bloqueio total no Estado de Pernambuco.

Importante ressaltar que as instituições republicanas, em Pernambuco, tem procurado agir harmonicamente como manda o texto constitucional, respeitadas as suas independências e competências. Permanentemente, o procurador-geral de Justiça tem se reunido com os representantes de outros poderes, trazendo as demandas, levando as preocupações/sugestões dos integrantes do MPPE e compartilhando as informações oficiais para o Gabinete de Acompanhamento, o qual, como dito, vem orientando os membros em suas atuações.

Neste momento, o posicionamento institucional do MPPE, que deve nortear jurídica e tecnicamente a atuação dos membros, respeitando, por ser evidente, a independência funcional de cada membro, é no sentido de exigir o endurecimento da fiscalização e o fiel cumprimento, pelos gestores públicos e pela sociedade em geral, das medidas restritivas que já foram implementadas.

Reiteramos que, até a presente data, não há qualquer orientação científica que aponte para a decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, e caso isso venha a ocorrer, desde logo, o procurador-geral de Justiça vem tranquilizar as cidadãs e cidadãos pernambucanos destacando que sempre será ressalvada a plena garantia de funcionamento e de acesso aos serviços essenciais, como supermercados e farmácias.

O Ministério Público de Pernambuco estará sempre ao lado do cidadão pernambucano, adotando todas as medidas para diminuir o impacto desta crise.

 

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