RECIFE

Após indiciamento de Sarí Corte Real, entenda os próximos passos do Caso Miguel

Agora, com o inquérito concluído pela Polícia Civil, o caso segue para o Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça

Amanda Azevedo
Cadastrado por
Amanda Azevedo
Publicado em 01/07/2020 às 22:31 | Atualizado em 02/07/2020 às 0:45
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Sarí Corte Real, acusada de abandono de incapaz no Caso Miguel - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

A primeira-dama de Tamandaré, Sarí Corte Real, foi indiciada nesta quarta-feira (1º) pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, ocorrida no dia 2 de junho. Agora, com o inquérito concluído pela Polícia Civil, o caso segue para o Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça. Para explicar os possíveis próximos passos do Caso Miguel, o JC ouviu a advogada criminalista Tatiana da Hora, entenda abaixo:

>> Veja a diferença entre os crimes de homicídio e abandono de incapaz com morte

>> Sarí é indiciada por abandono de incapaz

>> Parecer jurídico diz que Sarí não cometeu homicídio

>> "Sarí terá que explicar o que quis dizer com 'coloquei ele para passear'", diz mãe de Miguel 

Ministério Público

O inquérito policial é recebido pela Central de Inquéritos da Capital, que é um órgão composto por vários promotores criminais. Lá, o caso é distribuído por sorteio para um deles. O promotor de justiça que ficar responsável deverá apresentar sua manifestação em um prazo de 15 dias após o recebimento dos autos.

>> Confira a cobertura completa do Caso Miguel

>> No elevador, Sarí apertou botão da cobertura, diz perícia do IC

O membro do Ministério Público deve analisar os elementos presentes na investigação policial e remeter sua manifestação com base nas provas dos autos. A manifestação pode ser: pelo arquivamento do inquérito; pela devolução à delegacia para realização de novas diligências ou provas periciais; ou pela denúncia criminal contra o(s) indiciado(s). 

Arquivamento

"Ele pode pedir o arquivamento, o que é praticamente impossível nesse caso. O Ministério Público faz isso quando a ação penal não tem condições de prosperar porque não se tem certeza que o fato aconteceu e é crime ou porque não há elementos suficientes de convencimento de autoria", explica a advogada Tatiana da Hora.

Denúncia ou devolução à polícia

"Quando o inquérito já tem todos os elementos de apuração que ele poderia ter. Se estiver tudo ok, o Ministério Público vai oferecer a denúncia. O MP também pode devolver à delegacia para alguma diligência que julgue necessária. De repente, acha que algo não ficou esclarecido", diz a advogada.

Na avaliação da advogada, é provável que o promotor siga o entendimento da Polícia Civil. "O MP, diante dos elementos coletados, pode entender que o crime foi outro. É comum que siga a linha de raciocínio do inquérito, mas não é obrigatório. Provavelmente, vai seguir essa mesma linha de raciocínio de abandono de incapaz com resultado de morte".

Se houver denúncia do Ministério Público

Com o Ministério Público oferecendo denúncia, caberá à Justiça acatar ou não, tornando Sarí ré ou não do caso. "Se o juiz receber, Sarí é citada e tem dez dias para responder. Seguindo um curso tradicional de ação penal, se for respeitado todo o prazo, sem nenhum trisco, em 20 ou 30 dias ela estaria já com defesa consignada nos autos para que a audiência pudesse ser marcada", diz a criminalista.

Na audiência de instrução e julgamento, há ouvida de testemunhas de acusação e de defesa, esclarecimento de peritos, se requerido, e interrogatório do réu. No final, as partes apresentam as alegações finais. "Depois de apresentadas as alegações finais, que a gente chama de memoriais no processo penal, fica concluído para que o juiz sentencie, concluso para sentença. O juiz tem até dez dias para apresentar essa sentença para o caso", afirma Tatiana.

Caso Miguel

O resultado do inquérito foi apresentado, na tarde desta quarta-feira (1), em entrevista coletiva online, comandada pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações. Sarí Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte. A pena prevista para o crime é de 4 a 12 anos de reclusão

Miguel caiu do 9º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora. 

>> O desabafo de Mirtes, após conversa com Sarí: "A máscara dela caiu"

>> Caso Miguel: a polêmica que rondou o depoimento de Sarí Côrte Real

>> Caso Miguel: SDS analisa imagens para saber se houve excesso de policial

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia seguinte à queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo.

Comentários

Últimas notícias