Mesmo com protocolos que preveem regras para distanciamento social, uso de máscaras, quantidade máxima de pessoas por mesa e até de higiene, o primeiro fim de semana após a retomada do funcionamento de bares e restaurantes representa um desafio aos olhos do Governo do Estado. Em coletiva de imprensa ocorrida nessa quinta-feira (23), o secretário de Saúde, André Longo, comentou da dificuldade, mas reforçou que haverá fiscalização.
"A procura por bares deve ser organizada. O fim de semana é sempre um teste a mais. Estaremos fazendo fiscalização para garantir que os protocolos serão seguidos", garantiu o secretário. Após passar meses fechados, e em seguida passar a funcionar no modelo de delivery, devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura de bares e restaurantes em Pernambuco ocorreu na última segunda-feira (20) em 72 cidades do Grande Recife e das Zonas da Mata Norte e Sul.
Segundo Longo, o Estado tem registrado queda nos índices da doença, o que não significa que haja controle sobre a situação. "Não quer dizer que erradicamos o vírus ou que temos o controle total da situação. Os especialistas afirmam que isso só acontecerá quando houver vacina. É preciso ter clareza de que a fase mais crítica, do primeiro ciclo da doença, já passou. Estamos em um patamar bem mais baixo do que já estivemos, mas temos que estar alertas e vigilantes para a possibilidade de novas ondas, a exemplo de outros países, o que nos faz reger pela cautela", observou.
A fiscalização dos bares e restaurantes é feita através de um esforço conjunto, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, entre as Vigilâncias Sanitárias, municipais e estadual, assim como a polícia, caso seja necessário. As regras para a reabertura do setor, estabelecida pelo Governo do Estado, prevê três tópicos: distanciamento social, higiene e comunicação e monitoramento.
Entre as normas de distanciamento social, a proibição de realização de shows e apresentações nos estabelecimentos, garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes de mesas diferentes, além de capacidade máxima de 10 clientes por mesa. É recomendável manter mesas em espaços com ventilação natural, redução no número de funcionários trabalhando ao mesmo tempo e evitar aglomerações, entre outros.
No caso da higiene, é preciso que os donos fiquem atentos para o uso de máscara pelos funcionários e clientes (exceto no momento que estiverem sentados em cadeiras), reforço na limpeza e desinfecção de superfícies como mesas, balcões, teclados, maçanetas; colocação de dispensadores de álcool a 70% e plastificação de cardápios. No item de comunicação e monitoramento, acompanhar a saúde dos trabalhadores, definir orientações para uso e limpeza dos banheiros e orientar os funcionários que apresentarem sintomas a ficar em casa.
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
5. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.
1. Todos os funcionários e prestadores de serviço deverão utilizar máscaras;
2. Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento, exceto no momento em que estiverem sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
3. Quando necessário deslocamento dos clientes para sanitários ou para outra finalidade dentro do estabelecimento, deverão obrigatoriamente fazer uso da máscara;
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;
5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
6. Reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
7. Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
8. É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
9. Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self-service). Na modalidade autosserviço (self-service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fi la, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
10. Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quaternário de amônia ou álcool a 70% líquido ou gel.
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
5. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.