A ocorrência de incêndio ou princípio de incêndio dentro do apartamento pode levar a vários prejuízos materiais e chegar a ser fatal para os moradores. Os casos são comuns: na manhã desse domingo (22), por exemplo, o Corpo de Bombeiros de Pernambuco foi acionada para conter as chamas em um edifício localizado no bairro do Parnamirim, na Zona Norte do Recife, causadas por um curto-circuito. Para minimizar danos, deve se atentar e agir corretamente frente ao fogo.
A orientação da corporação é utilizar o extintor disponível no corredor do prédio caso tenha prática com o manuseio do equipamento. Caso contrário, a indicação é que se abandone o local pela escada - jamais pelo elevador - e acione os bombeiros pelo número de telefone 193.
"Uma pessoa leiga vai ter dificuldade de acionar o sistema. Se ela não tiver conhecimento ou habilidade, vai perder tempo precioso e o fogo vai deixar de ser principio de incêndio e se tornar um incêndio", explicou o tenente Werben Monteiro.
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Pela legislação, é obrigatório que o condomínio tenha, no mínimo, um extintor, hidrante e mangueira por andar, a depender do tamanho do corredor e a distância que o usuário precisaria percorrer. O edifício também precisa ter uma reserva técnica de incêndio de água abastecida.
Dentro de casa, o cuidado tem que ser grande com os eletrodomésticos, pois essa é a principal causa de fogo nos apartamentos. O tenente lembra que o sistema elétrico da casa precisa estar sempre revisado, preferencialmente a cada 5 anos. "Tudo tem vida útil, inclusive a fiação", frisou.
Outro ponto para se atentar é com a quantidade e o tipo de equipamentos ligados em cada ponto de energia. "Tem que existir harmonia da fiação elétrica, tomada e disjuntores, ou pode haver um sobreaquecimento", citou. "Quem tem a capacidade de dizer esse dimensionamento é o profissional de eletricidade. É importante consultar um especialista", sugeriu.
Às vezes, uma tomada não suporta o funcionamento de um eletrodoméstico específico, ou pode ser que a rede da casa não suporte todos ao mesmo tempo. Por isso, nunca se deve deixá-los ligados ao sair de casa - é preferível que sejam tirados da tomada. Nesta época natalina, o lembrete é para não esquecer de desligar os piscas-piscas. "Outra dica importantíssima: aqueles equipamentos que aquecem, como ferro elétrico ou sanduicheira, não pode se ausentar ao utilizá-lo".
A mesma regra vale ao usar o fogão. "Pode ocorrer de esquecer que colocou algo para cozinhar e isso pode provocar principio de incêndio. A gente também não aconselha cortina ou toalha perto de fogão, ou janela direcionando vento para o fogão", comentou.
Neste período de pandemia do coronavírus, ele faz mais um alerta: "Agora que estamos utilizando muito álcool 70, cuidado para não manipular isso em casa. Prefira lavar as mãos."
De quem é a responsabilidade?
Uma dúvida que surge quando há fogo em apartamentos é sobre quem responderá pelo incidente. O advogado Marcelo Carvalho, especialista em Direito Imobiliário da Queiroz Advocacia, explica: "A responsabilidade no caso de incêndio em uma unidade unidade imobiliária de uso privativo é constatada de acordo com o código civil. Se deve apurar se houve algum ato comissivo ou omissivo acerca da responsabilidade do proprietário", afirmou.
É realizada uma perícia para averiguar, por exemplo, as chamas foram ocasionados por má utilização de um eletrodoméstico ou se a instalação elétrica não correspondeu às exigências administrativa do Corpo de Bombeiros. Essa investigação é conduzida pelo Instituto de Criminalística, da Polícia.
"Se for constatado que a responsabilidade se deu através da unidade, ele pode ser responsabilizado", falou. Por outro lado, o contrário também é válido. "Se for avaliado que aquele incêndio decorreu de fato de terceiro ou que seria imprevisível para o proprietário, não haveria responsabilidade dele", resumiu.
A mesma lógica vale caso o fogo atinja mais de um apartamento. Se for comprovado que um incêndio foi causado por conduta de um condômino, ele será responsabilizado pelos danos aos vizinhos.
Ao mesmo tempo, o condomínio também pode ser penalizado por essas ocorrências. "Por exemplo, se um ar condicionado for instalado fora das normas da convenção de condomínio, caberia a ele fiscalizar aquela obra e atuar administrativamente para o condômino corrigir aquele equívoco. Em consequência, se houver irregularidade com as normas e ele não tomar ato de precaução e por causa disso houver incêndio, além do proprietário, o condomínio pode ser responsabilizado", falou.
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