O governo de Pernambuco divulgou, nesta sexta-feira (11), uma cartilha explicando os protocolos que devem ser seguidos com base no decreto que proíbe a realização de festas e shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação pela covid-19.
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Veja abaixo todos os detalhes e leia perguntas frequentes sobre o decreto
O que não está autorizado?
- Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O que está autorizado?
- O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;
- A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;
- A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);
- As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 pessoas;
- As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;
- As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
- As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
- As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
* É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos do segmento de alimentação.
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Perguntas frequentes
O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas?
São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados... É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanita rias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes?
Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de mascaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.
Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?
Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Pode haver apresentações de stand up em bares e restaurantes?
Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?
É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?
Não. Festas e show estão proibidos conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?
Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes?
Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.
Eventos que foram programados antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?
Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
Entende-se aniversário como sendo evento similar à formatura e casamento?
Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.
Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados?
Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.
Festas em condomínios podem acontecer?
Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.
Posso receber meus amigos e familiares em casa?
Pode. A orientação do governo do Estado é que as comemorações de Natal e réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Os hotéis estão autorizados a fazer festas?
Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para atender aos seus hóspedes.
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