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Pernambuco proíbe atividades não essenciais a partir deste sábado. Medida vale das 22h às 5h

Anteriormente, restrições já tinham sido anunciadas para regiões do interior do Estado

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Katarina Moraes

Publicado em 26/02/2021 às 11:41 | Atualizado em 26/02/2021 às 19:53
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O Governo de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (26), novas medidas restritivas válidas para todo o Estado. A partir da noite deste sábado (27), até o dia 10 de março, estará proibida qualquer atividade não essencial, entre as 22h e as 5h. Segundo a gestão, a medida tem o objetivo de conter o avanço da covid-19, já que a taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está atualmente acima dos 90%. Anteriormente, restrições já haviam sido anunciadas para regiões do interior do estado.

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Em 83 cidades inclusas nas Gerências Regionais de Saúde (Geres) II, IV e IX, com sedes em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri, as atividades econômicas e sociais estão proibidas desde esta sexta (26) até o dia 10, entre 20h e 5h. Nos próximos dois finais de semana, a proibição acontece entre 17h e 5h nessas regionais.

“A polícia e os órgãos de fiscalização estarão nas ruas para observar o cumprimento desse novo decreto. Vamos monitorar os dados minuto a minuto neste fim de semana e, caso os índices permaneçam piorando, novas medidas restritivas podem ser anunciadas já no início da próxima semana”, advertiu Paulo Câmara, durante pronunciamento.

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Alguns dos serviços que têm funcionamento liberado para o horário entre 22h e 5h são supermercados, farmácias, serviços públicos, postos de gasolina, abastecimento de água, gás e demais combustíveis e transporte coletivo de passageiros.

Segundo a lista, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares só podem funcionar por meio de entrega a domicílio. O atendimento presencial só pode acontecer para caminhoneiros.

Lista completa de serviços permitidos

Definida pelo Decreto Estadual nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021:

  • I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • III - postos de gasolina;
  • IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • VII - serviços funerários;
  • VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • XVI - imprensa;
  • XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • XVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • XIX - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

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Além dessas novas medidas, foi anunciada também a ampliação das equipes de logística, para diminuir o prazo de entrega de vacinas assim que elas chegarem ao Recife. O governador informou também que vai avançar na oferta de vagas de UTI, com a entrada em operação, já neste fim de semana, de mais 30 leitos no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, no Recife. 

Surpresa

Logo após o anúncio do Governo de Pernambuco, o presidente da seccional Pernambuco da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), André Araújo, embora tenha dito compreender a situação do Estado, questionou o governo do Estado sobre o porquê de não ter antecipado o setor sobre as novas restrições. A queixa, inclusive, tem sido recorrente no que diz respeito ao diálogo do poder público com o segmento.

"Nos pegou com uma certa surpesa. Já estava em vigor o decreto anterior, acerca das restrições em algumas regiões do Estado. O que nós lamentamos, entendendo a situação da taxa de ocupação dos leitos ser preocupante, é a questão da antecipação. Sem antecedência fica bem difícil para o setor, que já vem amargando grandes prejuízos, está sofrendo bastante. Com isso é mais um ponto a nossa desfavor", criticou.

Ainda segundo Araújo, bares e restaurantes vêm cumprindo os protocolos. "Existem festas clandestinas e bares travestidos como casa de eventos. A questão da aglomeração tem de haver essa separação. Entendemos a situação, mas fazemos um apelo para que o governo operacionalize de melhor forma a sua fiscalização, para que os bares e restaurantes que estão atendendo os protocolos não sejam tão prejudicados.

As novas medidas restritivas do Governo do Estado foram classificadas pelo Movimento Pró-Pernambuco (MPP) como "necessárias diante do avanço dos casos e ameaça de colapso na oferta de leitos de UTI na rede pública de saúde". “É a forma que o Estado tem para controlar as aglomerações, principalmente os eventos clandestinos. Entendemos que é difícil para o poder público conter tantas concentrações de pessoas, principalmente as noturnas, que têm se acentuado nos fins de semana”, diz o presidente do MPP, Avelar Loureiro Filho.

Avelar entende que as medidas não afetam tanto o comércio e a indústria, mas pesam sobre o setor de bares e restaurantes, distanciando ainda mais o retorno das atividades de outro setor bastante sofrido, que é o de eventos. “Infelizmente é a cota de sacrifício que precisa ser dada para que o problema não se agrave ao ponto de termos restrições mais pesadas lá na frente”, pondera ele.

O Movimento Pró-Pernambuco diz se colocar à disposição do Estado para ajudar no cumprimento das novas normas e esperar "que a sociedade dê sua cota de contribuição para que seja possível superar esse momento sem maiores problemas, até a efetiva imunização da população."

 

Valor será pago em parcela única, entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cerca de 450 contemplados, entre artistas e agremiações ligadas à tradição do Carnaval


 

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