PANDEMIA

Saiba quais serviços poderão funcionar em Pernambuco durante o aumento das restrições

Válidas a partir do sábado (27), as medidas restringem o funcionamento das atividades não essenciais, entre as 22h e as 5h

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Danielle Santana

Publicado em 26/02/2021 às 12:56
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O Governo de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (26), o aumento das medidas restritivas no Estado. Válidas a partir da noite deste sábado (27), até o dia 10 de março, as medidas restringem o funcionamento das atividades não essenciais, entre as 22h e as 5h. O novo decreto que será publicado pelo governo do Estado deverá seguir o modelo do documento publicado anteriormente que detalha as restrições em 63 municípios do interior de Pernambuco.

Para fiscalizar o cumprimento das restrições no interior, serão enviados 1.690 policiais que atuarão em 63 municípios pernambucanos até o dia 10 de março. A Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que as forças de segurança atuarão em conjunto com os demais órgãos do estado e das prefeituras nas ações de fiscalização ao cumprimento das restrições. De acordo com a SDS, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atuarão realizando fiscalizações de rotina. Quem infringir as determinações sanitárias poderá ser conduzido para a delegacias de Polícia Civil.

Confira as regras de funcionamento:

  • Estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar deverão exigir o uso obrigatório de máscaras;
  • Será necessário disponibilizar itens de higiene e estabelecer a quantidade máxima de pessoas no local;
  • Os locais deverão exigir o cumprimento do distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas

Poderão funcionar:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população

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