Em mais um final de semana de restrições severas por causa da covid-19, Pernambuco reforça fiscalização nas praias
Apenas atividades físicas individuais estão permitidas durante o sábado e domingo nas praias do Estado
Pernambuco terá mais um final de semana de medidas de restrição severas, em razão da aceleração do número de casos do novo coronavírus. Desde o dia 3 de março até o dia 17, serviços não essenciais estão proibidos entre 20h e 5h e não têm autorização para abrir no sábado e domingo. Em toda a faixa litorânea do Estado, apenas atividades físicas individuais podem ser realizadas fora do horário restrito. Para tentar coibir o desrespeito às determinações, o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua, afirmou, nesta quinta-feira (11), durante coletiva de imprensa online, que haverá reforço nos dias 13 e 14 nas fiscalizações com as guardas municipais.
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"Desde o final de semana passado nós nos reunimos com as prefeituras das cidades litorâneas para alinhar o plano de fiscalização nas praias, tendo em vista que cada praia tem uma realidade distinta da outra, então, nós tivemos a participação efetiva nas guardas municipais, e dos órgãos de Controle Urbano (...) A gente pode afirmar que essas fiscalizações nos finais de semana vão se intensificar ainda mais", disse. As fiscalizações contarão também com equipes das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros.
O secretário frisou que "a proibição do decreto sobre a utilização das praias é muito claro". Nos horários mais restritivos, o banho de mar e o uso de barracas estão proibidos. Em relação à utilização de som na faixa de areia, o governo proíbe em qualquer horário.
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De acordo com Antônio de Pádua, desde a intensificação das fiscalizações, em 26 de fevereiro, mais de 36 mil intervenções (orientações, conscientizações, fechamento de estabelecimentos comerciais, multa) foram realizadas, e 67 pessoas foram conduzidas às delegacias por descumprimento do decreto nos últimos 14 dias.
Segundo o Governo de Pernambuco, quem descumprir as determinações pode responder por crime de infração de medida sanitária, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.
Serviços essenciais autorizados a funcionar em Pernambuco
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.