Veja o que está permitido e o que continua proibido de funcionar em Pernambuco a partir desta segunda-feira (26)
O governo do Estado prorrogou por mais duas semanas as restrições impostas pelo plano de convivência com a covid-19. Mas haverá flexibilização em algumas atividades
Entram em vigor nesta segunda-feira (26) as novas diretrizes do Plano de Convivência com a Covid-19 determinadas pelo Governo de Pernambuco. Basicamente, o governo prorrogou as restrições atuais por mais duas semanas, até o dia 9 de maio, mas permitiu a flexibilização parcial em algumas atividades.
Continua proibido em todo o Estado o funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações, com exceção para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais. Também está vedado o funcionamento de salas de cinema e teatro, museus e demais equipamentos culturais, parques de diversão, competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprindo o protocolo específico.
Também não houve autorização para realização, em todo o Estado, de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes. Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive em Fernando de Noronha, onde as operações de pouso e decolagem de aeronaves devem seguir os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.
AUTORIZADOS
A partir desta segunda-feira está permitindo o acesso às praias, parques e praças em todo o Estado, desde que não seja em grupos que causem aglomeração. Continua proibido o uso de aparelhos sonoros de música ambiente nesses espaços. Um ponto polêmico das novas regras foi a liberação do comércio de praia na faixa de areia apenas de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h, mantendo a proibição da comercialização nos sábados, domingos e feriados, justamente os dias considerados mais rentáveis pelos comerciantes. Os barraqueiros deverão continuar seguindo todos os protocolos sanitários.
As celebrações religiosas com presença do público em igrejas, templos e outros locais de culto estão permitidas a partir deste segunda-feira, das 5h às 20h, nos dias de semana. Nos finais de semana e feriados, o horário será reduzido, das 5h às 18h.
Para o comércio, o governo estabeleceu horários variados para abertura e fechamento dos estabelecimentos. A ideia é dar ao comerciante opções de funcionamento. A regra básica é: quem abre mais cedo, tem que fechar mais cedo. Quem optar por abrir mais tarde, pode encerrar o expediente também um pouco mais tarde. Assim, o comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, de segunda-feira a sexta-feira, abrem das 10h às 20h. Nos finais de semana e feriados, o horário pode ser das 9h às 17h ou das 10h às 18h. Os shoppings RioMar, Recife, Guararapes e Tacaruna anunciaram que adotarão o horário das 10h às 18h nos finais de semana e feriados.
Já o comércio de bairro terá mais opções de funcionamento. A ideia dos horários variados é também reduzir a demanda do transporte coletivo nos horários de pico. Por isso, os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, poderão abrir das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. As lojas de material de construção também tiveram o funcionamento flexibilizado: das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a funcionar das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os salões de beleza e barbearias devem abrir das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e nos finais de semana podem escolher funcionar das 9h às 17h ou das 10h às 18h. As academias e locais semelhantes voltados à prática de atividades físicas poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
GASTRONOMIA
Restaurantes e bares continuam proibidos de utilizar apresentações musicais. O funcionamento está autorizado das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Esses horários também se aplicam a lanchonetes e lojas de conveniência. Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru. O atendimento presencial, fora do horário previsto, mas sem aglomeração, pode acontecer exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina. Os trabalhadores do Ceasa também poderão se servir presencialmente, evitando aglomeração, nos restaurantes do local de acordo com o horário de funcionamento do Ceasa.
Quem possui estabelecimentos comerciais localizados em shoppings e galerias comerciais devem seguir os horários previstos para estes segmentos. As exceções são os serviços considerados essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios, que podem operar em horários diferentes dos shoppings. Supermercados e outros tipos de comércio voltados ao abastecimento alimentar da população, desde que possuam acesso externo e independente, também podem definir seu horário de funcionamento.
LOTÉRICAS
O Governo do Estado autorizou as agências bancárias e casas lotéricas a funcionarem fora do horário estabelecido no caso de atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal. Nos municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife, os horários de funcionamento das atividades econômicas poderão ser alterados pelos prefeitos, mas ainda assim devem seguir algumas regras.
O período de funcionamento diário dos estabelecimentos devem corresponder, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e oito horas de funcionamento nos finais de semana e feriados. A abertura do comércio não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados. O encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados. A orientação é que os estabelecimentos comerciais divulguem à população o horário de funcionamento adotado, em cumprimento ao decreto. As atividades econômicas e sociais que não estejam citadas no decreto estadual que estabelece as regras de funcionamento durante a pandemia devem seguir o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. A exceção são os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e representações diplomáticas que possuem horários próprios.
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SAÚDE
Nada muda para as farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares, e serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de serviços na área de saúde, que continuam seguindo a portaria atual e outras normas editadas pelo Secretário Estadual de Saúde.
Postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência, serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais, serviços funerários, hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes, continuam seguindo protocolos e horários já estabelecidos.
O governo manteve a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme o cronograma e horários divulgados pela Secretaria de Educação e Esportes. Os estabelecimentos deverão continuar seguindo os protocolos sanitários específicos e respeitando a limitação da capacidade de ocupação.