Covid-19

Veja como ficam as restrições neste sábado (12) e domingo (13) em Pernambuco

Governo anunciou flexibilização do comércio de varejo e serviços na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste, mas só a partir de segunda-feira (14); entenda

Imagem do autor
Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 11/06/2021 às 7:40 | Atualizado em 14/06/2021 às 7:25
Notícia
X

Atualizada às 23h15

O decreto estadual que vigora atualmente com as restrições das atividades econômicas e sociais em Pernambuco tem prazo para encerrar no domingo (13). Isso quer dizer que, ainda que tenha havido anúncio de flexibilização na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste, as medidas anteriores seguem valendo para este final de semana. No Sertão, os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI, com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente, estavam seguindo as mesmas regras de restrição nos fins de semana, mas entrarão em quarentena rígida a partir de segunda-feira (14).

Neste sábado (12) e domingo (13), as praias marítimas e fluviais continuam sem o funcionamento do comércio. Também não pode haver circulação de pessoas nos calçadões. 

Equipamentos de lazer, como parques e ciclofaixas, também seguem sem poder funcionar neste final de semana. As ciclofaixas permanentes e ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, são uma exceção. 

As igrejas e templos religiosos nessas regiões vão passar mais um final de semana sem poder realizar cultos e celebrações com a presença de público. É permitido apenas atividades administrativas, serviços sociais e celebrações virtuais. 

Veja as restrições no final de semana de 12 e 13 de junho

O que está liberado na RMR, Zona da Mata, Agreste e Macrorregião 3, no Sertão

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
    postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
    estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
    serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo
  • observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos
  • necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; 
  • óticas.

O que está liberado na RMR, Zona da Mata, Agreste e Macrorregião 3, no Sertão

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
    ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
    shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

Avanço da flexibilização no Grande Recife, Agreste e Zona da Mata

Em coletiva realizada nessa quinta-feira (10), o Governo de Pernambuco anunciou que na RMR e na Zona da Mata, tanto o comércio de varejo como os serviços vão poder voltar funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, ainda que em horário reduzido. No Grande Recife, os estabelecimentos poderão ficar abertos até as 18h, desde que iniciem as atividades a partir das 10h.

O Agreste, que estava com medidas restritivas mais severas, retomará suas atividades também nos dias de semana. Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

A Macrorregião 4, que contempla a região do Vale do São Francisco e Araripe, permanece no esquema de funcionamento até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana.

Balanço da covid-19 no Estado

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (11), 3.715 casos da covid-19. Entre os novos casos confirmados, 208 (5,5%) são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 3.507 (94,5%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 515.544 casos confirmados da doença, sendo 47.101 graves e 468.443 leves.

A SES-PE também confirmou 87 óbitos, ocorridos entre 02/12/2020 e essa quinta-feira (10). Com isso, o Estado totaliza 16.701 mortes em decorrência do novo coronavírus.

 

Tags

Autor