Restrições

Novo Plano de Convivência com a covid-19 é publicado; veja detalhes

Com a nova flexibilização desde esta segunda-feira (9), atividades econômicas e sociais poderão funcionar até as 00h todos os dias

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Luisa Farias

Publicado em 10/08/2021 às 15:13 | Atualizado em 10/08/2021 às 15:14
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O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) a portaria das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico com o novo Plano de Convivência com a covid-19, que começou a vigorar nesta segunda (9). 

Na coletiva da última quinta (5), foram anunciadas novas flexibilizações a partir da melhoria dos índices no estado, que na semana de 25 a 31 de julho registrou o menor patamar de casos graves de covid-19 na semana desde março de 2020.

Na portaria, estão detalhados os protocolos específicos para cada setor, como limitação de capacidade de ocupação e horário de funcionamento a depender do tipo de estabelecimento.

O horário limite permitido para todas as atividades econômicas e sociais foi igualado aos bares e restaurantes e será estendido para meia noite, em todos os dias da semana.

Outra flexibilização é em relação ao distanciamento social. No caso de ambientes em que o público fique sentado e utilizando máscaras a todo o tempo - como escritórios, igrejas, salões de beleza e colações de grau - a distância mínima diminuiu para um metro.

A capacidade de ocupação dos estabelecimentos, a exemplo de academias, bares e restaurantes, atividades de ginástica, atividades de lazer, salões de beleza, colações de grau, aulas da saudade, escolas, passa a ser de 70%.

Os eventos corporativos também tiveram a capacidade ampliada para 70% ou o número máximo de 300 pessoas, o que for menor. Eventos sociais seguem com público máximo de 100 pessoas ou 50% da
capacidade do espaço, o que for menor. Já as apresentações musicais que já estavam sendo permitidas, agora poderão contar com um grupo de cinco músicos. Os espaços de dança seguem proibidos.

Veja os detalhes da portaria

Academias e similares

Horário de funcionamento: 5h às 00h

Capacidade: 70% dos aparelhos de cardio

Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes)

Horário de funcionamento: 5h às 00h

Capacidade: 70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa.

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Comércio varejista - Bairros e Centro

Horário de funcionamento: 8h às 00h

Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Praia, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

Regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades, públicas e privadas

Horário de funcionamento: 06h às 00h

Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.

Escritórios comerciais e prestação de serviços

Horário de funcionamento: 08h às 00h

Capacidade: 70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.

Feiras de Negócios

Horário de funcionamento: 09h até 00h 

Capacidade: : 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Igrejas e Atividades Religiosas

Horário de funcionamento: 05h até 00h

Capacidade: 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.

Polo de Confecções

Horário de funcionamento: 05h às 00h 

Shoppings centers e galerias comerciais

Horário de funcionamento: 09h até 00h 

Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Eventos Corporativos

Horário de funcionamento: 08h até 00h 

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Eventos Sociais / Buffet

Horário de funcionamento: 8h até 00h

Capacidade: 100 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. 

Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico

Horário de funcionamento: 8h até 00h 

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor

Permitido alimentos e bebidas; 

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé. 

Cinema, Teatro e Circo

Horário de funcionamento: 09h até 00h 

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais

Horário de funcionamento: 09h até 00h 

Capacidade: 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.

Parques Infantis, Temáticos, Aquáticos, Jogos Eletrônicos, itinerante e similares

Regulamentação e fiscalização por cada município,

Permanece vedada a realização de shows

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ

Não é permitido dança.

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário de funcionamento: até 00h 

Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional.

Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ

Não é permitido dança.

Clubes Sociais

Horário de funcionamento: 05h até 00h

Vedado o funcionamento de saunas

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ.

Não é permitido dança. 

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