Novo Plano de Convivência com a covid-19 é publicado; veja detalhes
Com a nova flexibilização desde esta segunda-feira (9), atividades econômicas e sociais poderão funcionar até as 00h todos os dias
O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) a portaria das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico com o novo Plano de Convivência com a covid-19, que começou a vigorar nesta segunda (9).
Na coletiva da última quinta (5), foram anunciadas novas flexibilizações a partir da melhoria dos índices no estado, que na semana de 25 a 31 de julho registrou o menor patamar de casos graves de covid-19 na semana desde março de 2020.
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Na portaria, estão detalhados os protocolos específicos para cada setor, como limitação de capacidade de ocupação e horário de funcionamento a depender do tipo de estabelecimento.
O horário limite permitido para todas as atividades econômicas e sociais foi igualado aos bares e restaurantes e será estendido para meia noite, em todos os dias da semana.
Outra flexibilização é em relação ao distanciamento social. No caso de ambientes em que o público fique sentado e utilizando máscaras a todo o tempo - como escritórios, igrejas, salões de beleza e colações de grau - a distância mínima diminuiu para um metro.
A capacidade de ocupação dos estabelecimentos, a exemplo de academias, bares e restaurantes, atividades de ginástica, atividades de lazer, salões de beleza, colações de grau, aulas da saudade, escolas, passa a ser de 70%.
Os eventos corporativos também tiveram a capacidade ampliada para 70% ou o número máximo de 300 pessoas, o que for menor. Eventos sociais seguem com público máximo de 100 pessoas ou 50% da
capacidade do espaço, o que for menor. Já as apresentações musicais que já estavam sendo permitidas, agora poderão contar com um grupo de cinco músicos. Os espaços de dança seguem proibidos.
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Veja os detalhes da portaria
Academias e similares
Horário de funcionamento: 5h às 00h
Capacidade: 70% dos aparelhos de cardio
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes)
Horário de funcionamento: 5h às 00h
Capacidade: 70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa.
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Comércio varejista - Bairros e Centro
Horário de funcionamento: 8h às 00h
Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Praia, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades, públicas e privadas
Horário de funcionamento: 06h às 00h
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Escritórios comerciais e prestação de serviços
Horário de funcionamento: 08h às 00h
Capacidade: 70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.
Feiras de Negócios
Horário de funcionamento: 09h até 00h
Capacidade: : 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Igrejas e Atividades Religiosas
Horário de funcionamento: 05h até 00h
Capacidade: 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.
Polo de Confecções
Horário de funcionamento: 05h às 00h
Shoppings centers e galerias comerciais
Horário de funcionamento: 09h até 00h
Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Eventos Corporativos
Horário de funcionamento: 08h até 00h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Eventos Sociais / Buffet
Horário de funcionamento: 8h até 00h
Capacidade: 100 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico
Horário de funcionamento: 8h até 00h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor
Permitido alimentos e bebidas;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Cinema, Teatro e Circo
Horário de funcionamento: 09h até 00h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais
Horário de funcionamento: 09h até 00h
Capacidade: 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Parques Infantis, Temáticos, Aquáticos, Jogos Eletrônicos, itinerante e similares
Regulamentação e fiscalização por cada município,
Permanece vedada a realização de shows
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ
Não é permitido dança.
Atividades esportivas coletivas e individuais
Horário de funcionamento: até 00h
Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional.
Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ
Não é permitido dança.
Clubes Sociais
Horário de funcionamento: 05h até 00h
Vedado o funcionamento de saunas
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ.
Não é permitido dança.