CASO TAMARINEIRA: segundo médico da defesa também afirma que réu tem doenças mentais
O médico psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro foi a segunda testemunha arrolada pela defesa desta quarta-feira (16)
O médico psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro foi a segunda testemunha ouvida, nesta quarta-feira (16), no julgamento de João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, réu acusado de triplo homicídio doloso duplamente qualificado e de dupla tentativa de homicídio.
Testemunha arrolada pela defesa de João Victor, o psiquiatra afirmou que o rapaz possui transtornos mentais. “Trata-se o senhor João Victor um indivíduo com adoecimentos mentais graves, como dependência de múltiplas drogas, transtornos ansiosos, transtornos de estresse pós-traumático, transtorno depressivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade”, disse.
Antes de Hewdy Lobo, houve o testemunho do médico Antonio Eça, também arrolado pela defesa, que já havia defendido a tese de doença mental do réu, o que pode, se considerado, atenuar a pena.
“Doenças tão graves e progressivamente deteriorantes, progressivamente destrutivas, das funções mentais a ponto de impactar, do ponto de vista jurídico, de redução da capacidade de entendimento e abolição da capacidade de determinação ao tempo de fato ocorrido do qual trata-se de foco desta avaliação”, disse Hewdy Lobo.
Os dois especialistas avaliaram João Victor de maneira indireta, sem contato presencial com o réu, mas com análise documental e coleta de informações, inclusive com familiares do acusado. Em diversos momentos do julgamento, a acusação colocou em cheque a real eficácia da avaliação de maneira indireta.
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Lobo informou que teve acesso a documentos gerados por outros especialistas que analisaram João Victor presencialmente e que acredita no diagnóstico. “Eu tive contato telepresencial com quatro familiares de João Victor, que deram relatos que comprovam os diagnósticos presenciais. Eu estou avaliando papel, usando documento, utilizando a metodologia da avaliação documental”.
O médico ainda disse que o réu não pôde assumir o risco do que estava fazendo por não ter consciência na hora. "Levando em consideração o uso do Rivotril, esta soma dessas duas substâncias (com o álcool) e, somado a isso, em um indivíduo já doente, as funções mentais dos freios [dos impulsos] já prejudicados pelo efeito do consumo de altas quantidades de drogas por longo tempo", disse.
Em um dos momentos de embate com a acusação, durante as mais de 4 horas de testemunho, Hewdy foi questionado sobre como poderia afirmar que o réu teria utilizado o Rivotril, se isso constava em algum documento do dia da colisão, e o especialista disse que ouviu de familiares.
Parecer
Hewdy é coautor do parecer técnico psiquiátrico e psicológico preliminar, juntamente com a Drª Deyse Cristina. O documento foi solicitado pela advogada de defesa Gabriela Souza Rollim para verificar a necessidade de tratamento médico e se há presença de critérios psiquiátricos e psicológicos para solicitação da instauração do incidente de insanidade mental e dependência toxicológica de João Victor.
“Na nossa equipe, entendemos as avaliações psiquiátricas forenses como uma característica biopsicológica, ou seja, verificamos se há presença ou não de doença mental nos indivíduos que estão sendo avaliados e se além da doença mental ela repercute do ponto jurídico na questão criminal, nas capacidades de entendimento e ou determinação”, pontua.
De acordo com o médico, os pais do réu relataram que o filho desde muito pequeno teve dificuldades escolares com sintomas que correspondem ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. “Essa é uma das hipóteses diagnósticas registradas em um dos últimos relatórios. A prova dessa dificuldade escolar ao longo do tempo é que ele um jovem que tinha oportunidades de escolher qual curso iria fazer na faculdade, iniciou e não concluiu três cursos”.
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O parecer técnico indireto do Drº Hewdy e equipe chegou à conclusão que o acusado sofre de problemas psicológicos. “Foram confirmadas a presença de doenças mentais de acordo com as informações dos relatórios e a confirmação da família. Trata-se de uma situação de comorbidade. Dependências de múltiplas drogas, transtornos ansioso, depressivo, estresse pós-traumático, déficit de atenção e hiperatividade. Foram realizadas perguntas para confirmação desses diagnósticos”, afirma.
O psiquiatra, de acordo com as experiências profissionais dele, detalhou como frequentemente acontece o reconhecimento da família que algum membro está usando entorpecentes. “Geralmente, a maioria das pessoas que são dependentes químicos ou quando iniciam o consumo, abuso e dependências de substâncias psicoativas uma das características doentias é a pessoa minimizar. Acontece da pessoa relatar para a família, médico ou psicólogo que está usando menos do que de fato está usando e em menos dias do que de fato está usando e que faz pouco tempo que está usando. Então, se a família reconheceu, por volta dos 13 anos, a mera presunção técnica que eu faço baseado na ciência com a experiência que tenha começado anteriormente. Geralmente nos primeiros consumos, dificilmente, a família reconhece”, conta.
Segundo o psiquiatra, são necessários além da coleta de informações, exames para esclarecer as condições mentais do acusado. “Nós que entendemos as doenças mentais com características biopsicológicas, temos a necessidade de teste psicológicos que no Brasil são de uso exclusivo dos profissionais da psicologia. Precisam-se esclarecer as capacidades de memória, atenção, concentração, interpretação, percepção e entendimento da realidade, controle de impulsos e condições de independência. São algumas coisas que ainda precisam ser esclarecidas”, pontua.
ACUSAÇÃO
Responsável pela colisão, João Victor Ribeiro de Oliveira, 29, está preso desde 2017. O réu é acusado por triplo homicídio doloso duplamente qualificado e por dupla tentativa de homicídio. A perícia do Instituto de Criminalística revelou que João Victor trafegava a uma velocidade de 108 km/h. O máximo permitido na via, entretanto, era de 60 km/h. Ele ainda avançou o sinal vermelho. O teste de alcoolemia realizado no motorista registrou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite permitido por lei.
A vítima, Miguel Arruda da Motta Silveira Filho, perdeu no acidente a esposa Maria Emília Guimarães da Mota Silveira e o filho Miguel Arruda da Mota Silveira Neto. Além disso, a filha, Marcela Arruda da Mota Silveira, ficou com sequelas devido ao trágico acidente no cruzamento da Rua Cônego Barata com a Estrada do Arraial, no bairro da Tamarineira. A babá das crianças que também estava no carro, Roseane Maria de Brito Souza, também morreu com a colisão.