MEIO AMBIENTE

MPPE pede embargo da construção de flats na beira-mar de Tamandaré, no litoral de Pernambuco

Órgão encontrou inconsistências nas documentações que permitiram sua construção

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 19/02/2024 às 11:43 | Atualizado em 19/02/2024 às 11:45
O grande porte do empreendimento é questionado, visto que o Preamar Flats Concept é construído dentro do Zoneamento Ecológico Costeiro de Pernambuco - REPRODUÇÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu o embargo das obras de um empreendimento na beira-mar de Tamandaré, no litoral Sul do Estado. O órgão disse ter identificado diversas inconsistências nas documentações que permitiram sua construção, além de apontar que ele pode trazer danos à região, já que está localizado nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e Guadalupe.

O grande porte do empreendimento é questionado, visto que o Preamar Flats Concept será composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem no Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco. "Pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos ao município", diz o órgão.

O inquérito que investiga o Preamar foi aberto após o MPPE receber denúncias e um relatório técnico elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno que mostrou como a aprovação do hotel na área poderia causar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.

Ao investigar o caso, segundo o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, foi encontrada uma declaração de 20 de dezembro de 2023 feita pelo Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, que atestou a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA. À época, ele detectou que houve desmatamento na área da construção do hotel sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.

“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.

LICENÇA VENCIDA

Ainda, encontrou que a licença de instalação concedida pela Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) em novembro de 2023 para construção dos flats estava "com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, disse.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.

Diante de tudo isso, o MPPE recomendou à Prefeitura de Tamandaré, à CPRH e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como o embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.

 

A reportagem do JC pediu esclarecimentos à Prefeitura de Tamandaré, à CPRH e à Preamar Incorporação SPE LTDA e aguarda respostas. O espaço está aberto.

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