Saiba como regularizar o título e votar nas eleições de 2020

Para votar, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio
Alice Albuquerque
Gabriela Carvalho
Publicado em 06/03/2020 às 11:59
O prazo para regularizar a situação eleitoral se encerra no dia 4 de maio Foto: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL


Segundo Tribunal de Justiça Eleitoral, em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. Para votar nas Eleições municipais de 2020, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio.

A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral. O eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

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Para as cidades que participam do Ciclo Biométrico, é importante que os eleitores se atentem ao recadastramento biométrico. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado. Dos 45 municípios participantes do Ciclo, 35 ainda estão com o processo de recadastramento em aberto. No total, são 140 mil eleitores pernambucanos que precisam comparecer nos cartórios para ter a digital coletada e conseguir votar no dia 4 de outubro.

A reportagem do Jornal do Commercio falou com o advogado eleitoral Antonio Ribeiro para tirar as dúvidas a respeito da regularização.

Por qual motivo um título pode ser cancelado?

O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar ou justificar em três ou mais eleições seguidas. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição. Então, se na eleição para presidente, que foram dois turnos, o eleitor não votou em nenhum dos turnos e já não havia votado em outra eleição anterior, o título dele está cancelado.

O que fazer para regularizar a situação?

Ele precisa ir a um cartório eleitoral ou qualquer outro órgão da Justiça Eleitoral, apresentar o documento de identificação com foto, comprovante de residência, e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Além disso, deve pagar a taxa equivalente a R$ 3,51 por cada turno de eleição que não votou. Com isso, ele regulariza o título de eleitor, restabelecendo a quitação eleitoral.

De que forma o eleitor é penalizado se não estiver com o título regularizado?

Quem tem o título cancelado passa a ter diversas restrições. Não pode emitir passaporte, pode ser impedido de receber salários se for servidor público, de obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou se inscrever em concursos.

E para quem mora ou está fora do Brasil?

O brasileiro residente em outro país pode se dirigir aos consulados e as embaixadas para regularizar a situação, da mesma forma que aconteceria dentro do Brasil, também sujeito a multas caso tenha seu título cancelado. No geral, ele também pode votar ou justificar nas embaixadas e nos consulados. Para quem ainda está voltando de viagem e ultrapassar do prazo de 6 de maio para regularizar o título, pode comprovar o seu retorno após a data de encerramento e terá 30 dias para regularizar a situação. O prazo de 6 de maio é para pessoas que residem no Brasil, se ele comprovou que esteve fora do Brasil, ele tem mais 30 dias para regularizar a situação.

Como funciona a comprovação de registro de domicílio eleitoral nessa época?

Para que eu possa votar ou ser votado em uma cidade, tenho que ter o domicílio até 6 de maio. O domicílio é feito 6 meses antes da campanha. Nesta data, o título tem que estar regularizado. Se quero mudar o título de eleitor para outra cidade, posso requerer a transferência até o dia 6 de maio. A Justiça Eleitoral também não permite a transferência com menos de um ano. Agora, se o ano completo é depois de 6 de maio, você pode fazer, mas vai ter que aguardar a próxima eleição para a modificação.

Para se filiar ou trocar de partido, o que afeta?

A filiação tem o prazo de seis meses antes da campanha. Em tese, os partidos não fazem a verificação inicial, se a pessoa está regular ou não. O cidadão pode até regular a situação até 6 de maio, desde que já tenha domicílio no local, mas filiação é um ato à parte, que não implica necessariamente na demonstração da regularidade eleitoral.

Como fazer o recadastramento da biometria?

As pessoas maiores de 70 anos e menores de 18 que desejam votar ou continuar votando devem fazer o recadastramento. Em Pernambuco, 84,26% dos eleitores já se identificam com as digitais na hora do voto, o que garante mais segurança e transparência no processo eleitoral. O prazo para o recadastramento da biometria termina no dia 27 de março e o agendamento deve ser feito através do site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento), ou do aplicativo Agendamento TRE-PE, e comparecer no horário e cartório selecionado. Em alguns municípios do interior, se o eleitor não tiver acesso à internet e não conseguir fazer o agendamento, ele pode comparecer ao cartório e ser atendido por ordem de chegada.

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