Após a aprovação do auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos - atingidos pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) - nesta segunda-feira (30), o governo federal ainda trabalha para formatar o sistema de repasse às 30 milhões de pessoas que serão beneficiadas. O texto já seguiu para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O pagamento será feito apenas pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB). Ainda não foi definido, porém, como o auxílio será pago para pessoas sem conta bancária.
>> Senado aprova auxílio de R$ 600 para autônomos e informais
>> Trabalhadores informais receberão vale de R$ 600 durante crise do coronavírus
>> Saiba o que é preciso fazer para receber R$ 600 do coronavoucher para trabalhadores informais
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta segunda (30), durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, que o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio, que será efetuado ao longo de três meses. De acordo com Onyx , após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto regulamentador e uma medida provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário no Orçamento.
Ele informou será feita uma confrontação entre todos os cadastros do governo federal. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, atualizados em dezembro de 2019, são 28.884.000 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o correspondente a 76.417.354 pessoas cadastradas.
O governo também vai criar um cadastro próprio para inserir informações dos que não estão inseridos em nenhum programa do governo. "Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital", disse Onyx Lorenzoni.
Onyx pediu para que as pessoas não procurem, por enquanto, as agências da Caixa e dos demais bancos públicos até que o sistema para o pagamento do auxílio emergencial esteja devidamente implantado pela pasta. Ele também alertou para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar tentativas de fraude.
>> Novo golpe no WhatsApp promete liberação de auxílio emergencial no valor de R$ 600 a R$ 1200
"Há várias iniciativas, inclusive denunciamos ao ministro Sergio Moro e à Polícia Federal, [como] criação de sites, números, para obter os dados das pessoas. O objetivo disso é fraudar o sistema. Por favor, as pessoas tenham um pouco de calma, não deem seus dados para qualquer pessoa ou site que diga que por lá ele vai receber o benefício e não procurem o bancos oficiais nesse momento, porque o sistema ainda não está acionado, a lei não está sancionada", afirmou.
Pouco depois do Senado aprovar o auxílio, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mostrou-se preocupado com a logística do pagamento.
>> Covid-19: Pagamento de auxílio de R$ 600 segue para votação no Senado
"Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa", disse o deputado no Twitter.
Maia também aproveitou para comemorar a aprovação no Senado. Na Câmara, ele passou no dia 26 de março, após discussão que levou ao aumento dos R$ 200 inicialmente propostos pelo Ministério da Economia para o auxílio de R$ 600.
"Uma vitória do Congresso. O Senado aprovou o auxílio emergencial de até R$ 1200 para os trabalhadores informais. Falta apenas a sanção do presidente que acreditamos não demorará", disse o presidente da Casa Baixa.
Quem tem direito?
O auxílio é voltado aos trabalhadores informais, ou seja sem carteira assinada, às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil.
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Já recebe o Bolsa Família?
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital (ferramenta será divulgada mais na frente.>
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Como será o pago?
Auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.